Décimo Terceiro - Salário Maternidade não está Deduzindo da GPS do 13º Salário?
2 min
Criado por RAMALIA SANTOS MOURAO em 23/07/2021 11:44
Atualizado por RAMIRES SANTIAGO em 13/10/2026 11:04
Objetivo:
Reembolsos e compensações de tributos administrados pela Agência Tributária Federal do Brasil (RFB), restituições e reembolsos de outras receitas da União arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a contribuição dos planos de integração social e a formação do legado dos servidores (contribuição ao PIS / Pasep), a contribuição do financiamento da seguridade social (Cofins) e a compensação dos créditos do regime especial de reintegração e do valor tributário da empresa exportadora (Reintegra ), irá de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1717, DE 17 DE JULHO DE 2017.
É aplicado reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, restituição e compensação relativas as contribuições previdenciárias.

Orientação:
1. Efetue correção no Salário Maternidade, quando não está deduzindo da GPS no 13º Salário:

1.1. Acesse a aba Rescisão clique em Cálculo de Rescisão Normal/Complementar;
1.2. Selecione o empregado e clique em Editar (ENTER);
1.3. Verifique na tela de  Cálculo de Rescisão, a opção Deduz 13º Salário Maternidade GPS Mensal se está marcada 
Sim;

1.4. Recalcule a Rescisão se estiver marcado como Não, para sair a dedução correta na Guia Previdência Social (GPS);
1.5. Caso tenha dúvida de como Recalcular a Rescisão  acesse o seguinte material, Dedução de Licença Maternidade - 13º Salário;

Observação: Quando a dedução for no mês da rescisão, não gera na GPS competência 13º, somente mensal. 

 

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