Tudo que você precisa saber sobre 13º para o eSocial
7 min
Criado por RAMALIA SANTOS MOURAO em 23/07/2021 11:42
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/08/2026 11:13



Objetivo:
Instruir sobre o processo de cálculo do 13º Salário e, em seguida, orientar na configuração necessária para o envio das informações ao eSocial.

  Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido na  Lei 4.090/62 , Lei 4.749/65 e Decreto 10.854/21.

Conceito:
O 13° Salário é uma gratificação natalina onde se assemelha com salário extra, concedida a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada, no período final do ano, embasado na Lei 4.090/62, e a Lei 4.749/62, tendo sua atual vigência se encontra no Decreto n° 10.854/2021, onde conceitua que a gratificação de Natal garante que, conforme o mínimo de 15 dias trabalhados dentro do mês, o empregado possui o direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário. 
A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga entre os meses de fevereiro e o último dia útil de novembro, e a segunda parcela deverá ser paga até dia 20 de Dezembro. Após o 13º salário ser lançado e calculado no sistema, o usuário deverá realizar os lançamentos das verbas e pagamentos para o eSocial através dos eventos S-1210, S-1200 ou S-2299.
👉 Para mais informações, acesse o material: 13º salário e suas particularidades.


1. Cálculo
1.  Acesse a aba Décimo Terceiro, em seguida selecionar a opção Cálculo da primeira parcela;
2.  Selecione os empregados, e selecione a opção do cálculo se será por Avos de Direito ou Avos do Mês;
👉 Avos de direito: Será considerado apenas o período que o empregado tenha direito ao 13º salário;
👉 Avos do mês: Será considerado todos os avos, independente do direito do empregado;
3. Clique em Gravar (F11), para salvar as informações;
4. Consulte e confira os cálculos na aba Movimentos, em seguida em Consultar Cálculos dos Empregados.

Observação:
 A primeira parcela será gerada juntamente com o evento S-1200 mensal que deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente.


Envio para o eSocial
2. Realize o envio do Evento S-1200
1. Acesse a aba eSocial, na opção Gerar eSocial, em tipo de evento selecione a opção Eventos Periódicos; 
2. Marque o evento S-1200 e clique em Gravar (F11). Selecione o(s) empregado(s) e realizar o envio, clicando em Gravar (F11);


3. Realize o envio do Evento S-1210

1. Para realizar o envio do evento S-1210, primeiro realize o preenchimento da data de pagamento para a primeira parcela;
2. Acesse a aba eSocial, opção Controle de pagamento (S-1210). Selecione o Tipo de Filtro, como 13º primeira parcela,  e definir a data a ser realizado o pagamento na coluna Data de Pagamento;


3. Acesse a aba eSocial, na opção Gerar eSocial,  Tipo de Evento selecione a opção Eventos Periódicos; 

4. Marque o evento S-1210, e clique em Gravar (F11);
5. Selecione o(s) empregado(s) e clique em Gravar (F11) para realizar o envio.

Observação: 
O pagamento da  primeira parcela será gerada no evento  S-1210 mensal, com todos os pagamentos realizados no mês selecionado, que deve ser enviado até dia 15 do mês subsequente.


4. Envie a Segunda Parcela
1. Acesse a aba Décimo Terceiro, em seguida selecione a opção Cálculo da segunda parcela;
2. Selecione os empregados e clique em Gravar (F11);
3. Confira e consulte os cálculos, na aba Movimentos, em seguida em Consultar cálculos dos empregados;

Atenção:
A confirmação do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro será feita por meio do evento mensal S-1210, referente à competência 12 (dezembro), e será registrado no controle de pagamento. Importante ressaltar que a entrega desse evento deve ser efetuada até o 15º dia do mês subsequente.

4. Realize o lançamento do evento S-1200 anual do empregado, acessando a aba eSocial;
5. Na opção Gerar eSocial, selecione em Tipo de Evento a opção Eventos Periódicos; 
6. Marque evento S-1200 e clique em Gravar (F11). Em seguida, selecione o(s) empregado(s) e clique em Gravar (F11) para realizar o envio.

Importante:
Não existe um evento S-1210 anual para informar o pagamento do 13º salário. Esse valor será informado no S-1210 do mês 12, conforme data de pagamento informada no controle S-1210, e o prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente. Caso o empregado tenha sido rescindido no mês de dezembro, o evento a ser enviado será o evento S-2299. Se o empregado tiver recebido a segunda parcela até o dia 20 de dezembro e desligado após essa data deve ser enviado o S-1200 Anual 13º.



5. Geração do evento S-1299 -  Anual
1. Ainda na aba eSocial, acesse a sub aba Gerar eSocial;
2. Selecione Eventos Periódicos, e em seguida, marque o evento S-1299 para o fechamento anual;
3. Marque a empresa desejada, e clique em Gravar (F11);