Os sistemas Tron contam com opções para importação do novo formato NFC-e. Saiba como realizar a importação na Escrita Fiscal e TGC Box.
Os sistemas da Tron estão sempre em sintonia com a evolução tecnológica do segmento contábil. Mesmo sendo obrigatoriedade apenas em alguns Estados, a Tron se antecipou em realizar a importação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que deverá substituir o tradicional cupom fiscal impresso.
A NFC-e já vigora em alguns Estados – como Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul – e vários outros já anunciaram a adesão ao sistema, totalizando 25 unidades federativas – entre eles Goiás e Pará.
Tron Box
A solução Tron para armazenamento na nuvem foi pioneira em implantar o recebimento de NFC-e, que pode ser realizado por e-mail ou upload direto no Portal (saiba mais aqui). Após o recebimento, o XML fica disponível também para escrituração no sistema de Escrita Fiscal do Tron Gestão Contábil (TGC).
Escrita Fiscal
Outra possibilidade é realizar a importação diretamente no sistema de Escrita Fiscal. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho: Integração → Nota Fiscal Eletrônica NF-e / NFC-e.
NFC-e: Objetivos, o que muda?
Seu intuito é ser uma alternativa totalmente eletrônica que irá substituir os atuais cupons fiscais impressos em papel utilizados pelos estabelecimentos comerciais e a Nota Fiscal Modelo 2 de venda ao consumidor.
Objetivos
O objetivo é reduzir os custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo em que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas instituições competentes. O consumidor também será beneficiado, já que contará com mais recursos para realizar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
# O que muda: Para a empresa emissora de NFC-e
- Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal;
- Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEFAZ.
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção).
- Redução significativa dos gastos com papel.
- Dispensa da intervenção técnica.
- Permite o uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda.
- Transmissão em tempo real ou online da NFC-e.
- Uso de novas tecnologias de mobilidade.
- Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por e-mail ou SMS.
# O que muda: Para o contador
- Mais facilidade e praticidade para consulta e organização das NFC-es dos estabelecimentos atendidos.
- Possibilidade de integração com softwares e tecnologias para escrituração e armazenamento na nuvem, como o TGC Box.
- Informação em tempo real sobre os documentos fiscais.
- Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
- Dispensa de processos manuais e grandes volumes de papéis e documentos impressos.
# O que muda: Para o consumidor
- O consumidor final continuará fazendo suas compras normalmente. Porém, agora o cupom fiscal impresso – que passará a ser chamado de DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final) – será opcional: já que ele pode optar pela versão impressa resumida (que traz QR-Code para consulta via Smartphone), consultar tudo pela internet, ou receber link de consulta da NFC-e por e-mail ou SMS.
- As NFC-es poderão ser consultadas diretamente pelo Portal da Secretaria de Fazendo de seu Estado. O que traz maior mobilidade, segurança e facilita a organização financeira. Por exemplo, se você precisar da Nota Fiscal para efetuar a troca ou solicitar a garantia de um produto, como tudo estará registrado no portal da SEFAZ, basta acessar a NFC-e de qualquer lugar que possui internet, inclusive através de smartphones.
- Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
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Para saber mais informações, consulte aqui guia elaborado pela Receita Federal com Perguntas e Respostas.