Escrituração De Cupom Fiscal E Redução Z No DF
9 min
Criado por RAMALIA SANTOS MOURAO em 20/07/2021 12:25
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/11/2023 08:48

Abaixo, as possíveis escriturações de Cupom Fiscal e Redução Z  para empresas do DF

No sistema há possibilidades de importação dessa movimentação através de CAT52, Sintegra ou SPED. Para o caso de importação do CAT52 (que importa movimentação de cupom fiscal e de redução Z) é necessário fazer ajustes nas reduções Z conforme abaixo:
1º) Empresa recolhe exclusivamente ISS (só tem ECF de serviço): anteriormente, esses ECF’s eram escriturados em Unidade Federação, mas com a nova versão será em Movimentação.
I) Optante do Simples Nacional e incluída no programa Nota legal:

Lança o ECF da mesma maneira como é feito com ECF de ICMS, a diferença é que a tributação será feita na aba Tributação de Redução Z – Serviço, informando o CFPS (para o livro eletrônico não é obrigatório este campo, pode deixar vazio) e a tributação deve seguir as regras da “Nota Legal” para optante do simples (informar o valor real na base de cálculo e na alíquota, informar 0% para não gerar débito de imposto).

Abaixo imagens das telas de lançamento de cupom fiscal e redução Z:

ECF DF 1

 

ECF DF 2

II) Optante do Simples Nacional e NÃO incluída no programa Nota legal:

Lança o ECF normalmente da mesma maneira como é feito com ECF de ICMS, a diferença é que a tributação será feita na aba Tributação de Redução Z – Serviço, informando o CFPS (para o livro eletrônico não é obrigatório este campo, pode deixar vazio) e a tributação em não tributada para não gerar imposto.

Veja exemplos abaixo de cupom fiscal e redução Z:

ECF DF 3

ECF DF 4

III) Normal (incluída ou não no programa Nota legal):
Lança o ECF normalmente da mesma maneira que é feito com ECF de ICMS, a diferença é que a tributação será feita na aba Tributação de Redução Z – Serviço, informando o CFPS (para o livro eletrônico não é obrigatório este campo, pode deixar vazio) e a tributação é feita normalmente.
Veja exemplos abaixo de cupom fiscal e redução Z:

 

ECF DF 5

ECF DF 6

2º) Empresa recolhe somente ICMS (só tem ECF de produtos).

Esses ECF’s são escriturados em Movimentação (forma padrão) e não houve alterações na forma de lançar.

I) Optante do Simples Nacional e incluída no programa Nota legal:
Lança o ECF normalmente, a diferença é que por ser do Simples Nacional, o tipo de tributo fica somente um como tributado integralmente com os totais das tributações (17%, 12%, 25%, 7%, etc), pois o valor total deve constar na Base de Cálculo. Segundo regras de escrituração para empresas incluídas no programa Nota Legal deve ser informado o valor real na Base de Cálculo (informar o somatório dos valores de cada alíquota) e Alíquota (Simples Nacional, informar 0% para não gerar débito de imposto).

II) Optante do Simples Nacional e NÃO incluída no programa Nota legal:
Lança o ECF normalmente, neste caso no DF os ECF’s têm de ser lançados com os valores em outras.

III) Normal e NÃO incluída no programa Nota legal:
Lança o ECF normalmente.

III) Normal e incluída no programa Nota legal:

Lança o ECF normalmente.

OBS.: Se optar pela importação do arquivo CAT52, basta alterar as reduções que foram importadas e inserir/alterar os campos que não batem (é importante ter em mãos as reduções para conferir os campos e recomendamos que antes da importação deste arquivo não tenha cupom nem redução Z lançados manualmente para evitar duplicidade de lançamentos).

“Depois de importado o arquivo CAT-52, caso marque na tela de geração do arquivo para gerar os itens da movimentação de cupons(não são obrigatórios) tem que conferir o cadastro dos produtos que foram importados, pois no layout do arquivo não prevê um campo que tenha o NCM do produto, assim quando é importado o produto ele deve ser editado para incluir o NCM”.

3º) Empresa recolhe ISS e ICMS.
I) Os ECF’s que contêm somente um tributo neles (somente ICMS ou somente ISS) serão escriturados de acordo com cada situação descrita anteriormente neste tutorial (tanto para optante ou não do Simples Nacional).

II) Este caso é o que exige mais atenção: ECF MISTO:

Nas versões anteriores o ECF tinha de ser “desmembrado”, sendo lançada a parte dele referente ao ICMS em Movimentação e ISS em Unidade Federação, na versão atualizada a partir de 01/01/2012 tudo é feito na Movimentação da seguinte forma:

  • Normal e NÃO incluída no programa nota legal:

Em Movimentação foi criada, na tributação do cupom fiscal e da redução Z, as abas que permitirão o lançamento da parte de serviço do ECF, assim, o lançamento será efetuado somente em um lugar. As regras são como descritas mais acima.

EX: redução de R$ 20,00, sendo R$ 10,00 ICMS e R$ 10,00 ISS.
O cabeçalho da redução Z segue o mesmo padrão já utilizado em outras UF’s (GO, MG, etc), na tributação é que houve mudanças, R$ 10,00 ficam na aba produto e R$ 10,00 na aba de serviço (seguir regras de tributação que constam na redução, ou seja, se tem tributação lança base de cálculo e alíquota normalmente).
Veja o exemplo abaixo:

ECF DF 7

 

ECF DF 8

 

Na tela de geração de cupom fiscal para Redução Z observe que serão geradas duas reduções distintas:

 

ECF DF 9

 

Na redução Z gerada a partir do cupom, as duas Guias estão preenchidas.

ECF DF 10

ECF DF 11

  • Optante do Simples Nacional e NÃO incluído no programa Nota Legal:
    A única diferença da forma que é lançada acima é que não haverá tributação (ICMS é em outras e ISS é não tributada).
  • Optante do Simples Nacional e incluído no programa Nota Legal:
    Seguir os mesmos procedimentos, a diferença é que o valor real deve ser informado na base de cálculo com a alíquota zerada (regra para optantes do Simples Nacional no programa Nota Legal) tanto para ICMS quanto ISS (tributando ambos integralmente).
  • Não Optante do Simples Nacional e incluído no programa Nota Legal:
    Aplicar as mesmas regras do caso anterior a este, a diferença é que a alíquota passa a ser preenchida para gerar débito de imposto.

IMPORTANTE:
O cadastro da série válida para ECF misto deve ter a classificação como Mista e na Tributação da série válida o ICMS e ISS.
A importação do arquivo CAT52 nessa versão atualizada do sistema, a partir de 01/01/2012, já importará as movimentações de ICMS e ISS nos locais corretos, ou seja, se tem um movimento somente de serviço, ao importar o arquivo, a movimentação vai constar na guia serviço do cupom e da redução Z, se tiver serviço e produto aparecerá movimentação nas 2 guias.

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