Situação:
“Sem Movimento” para o empregador só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público.
Observação: Neste caso, o empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência ou no mês de janeiro de cada ano.
Solução:
1. Acessar a opção eSocial, clique em Gerar eSocial;
1.1. Selecione Eventos Periódicos e marque S-1299 – Fechamentos de Eventos Periódicos;
Observação: Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar durante a implementação progressiva do eSocial; O evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório e novamente na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWeb.
1.2. Deverá marcar os seguintes campos QUANDO;Empresa sem Movimento: Empresa não possui informações relativas remuneração de trabalhadores no período de apuração;
Possui Evento S-1210: Possui informações de pagamento de rendimentos do trabalho no período de apuração;
Possui Evento S-1250: Possui informações sobre a aquisição de produto rural de pessoas físicas;
Possui Evento S-1260: Possui informações de comercialização de produção;
Possui Evento S-1280: Contratou, por intermédio de sindicato, serviços de trabalhadores avulsos não portuários.