Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
Objetivo:
Orientações que visam auxiliar o usuário a realizar o processo de programação e cálculo das férias de forma individual para cada colaborador. Dessa forma, é possível conferir cuidadosamente o valor que será incluído na folha de pagamento do funcionário, garantindo uma gestão mais eficiente dos recursos da empresa.
Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XVII da CF/88, e Decreto-Lei nº 1.535/77.
Orientação:
1. Conceito:
As férias são um período de descanso remunerado garantido por lei aos trabalhadores após um período de trabalho contínuo para um empregador. A legislação trabalhista brasileira estabelece que após um ano de trabalho, o colaborador tem direito a um período mínimo de 30 dias de férias remuneradas. Durante as férias, o trabalhador não precisa comparecer ao trabalho e recebe uma remuneração correspondente ao seu salário. Além disso, as férias têm como objetivo proporcionar um período de descanso e recuperação para o trabalhador, contribuindo para a sua saúde física e mental.
Para o correto cálculo das férias, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.535/77, é necessário que o empregado tenha cumprido o período aquisitivo para poder usufruir do gozo das férias. Dentro do sistema, a programação poderá ser realizada conforme o tipo de férias:
Férias Individuais: É concedida a um empregado e período específico;
Férias Coletivas: é concedida a todos os empregados de uma determinada instituição, por um período específico. Para mais informações, acesse o material: Programação e cálculo de férias coletivas.
2. Programação de Férias:
2.1. Acesse a aba Férias, e em seguida em Programar Férias;
2.2. Selecione o empregado desejado e clique em Editar (ENTER);
2.3. Em Período Aquisitivo, selecione o Direito de Férias;
2.4. Em Período de Gozo, e clique em Inserir (INSERT);
2.5. Informe os campos:
👉 Data Inicial Aquisição: Refere-se a data de início do período aquisitivo, tendo em vista que é demonstrada e atualizada automaticamente pelo sistema, de acordo com o cálculo realizado para as férias;
👉 Data Final Aquisição: Refere-se a data final do período aquisitivo, posto que a data final da aquisição das férias do empregado é demonstrada no sistema e atualizada automaticamente de acordo com o cálculo realizado para as férias. Essa informação é preenchida com base na data inicial da aquisição, acrescida de doze meses;
👉 Data Inicial Concessão: Refere-se a data de início para conceder as férias, uma vez que o sistema exibe a data de início da concessão das férias, atualizada automaticamente pelo cálculo. Essa informação é preenchida a partir da data de término do período aquisitivo, acrescida de um dia. O período concessivo é o prazo máximo de 12 meses para que o empregador conceda as férias, contado a partir do primeiro dia após o empregado adquirir o direito;
👉 Data Final Concessão: Refere-se a data final para conceder as férias, o sistema apresenta a data final da concessão das férias, que é atualizada automaticamente conforme o cálculo realizado. Essa informação é preenchida a partir da data inicial da concessão, acrescida de doze meses;
👉 Deduz Faltas nas Férias / Dias de Direito: Ao marcar essa opção as faltas do período aquisitivo serão consideradas para desconto dos dias de direito das férias;
👉 Quantidade de Faltas no Período: Demonstrará a quantidade de faltas no período aquisitivo;
👉 Data Gozo Inicial: Deve-se preencher com a data de início das férias do empregado, indicando o dia em que o período de descanso terá início;
👉 Data Gozo Final: É necessário preencher a data de retorno do empregado ao trabalho, que indica o último dia de férias e demonstra a data final do período de gozo das férias do empregado;
👉 Pag. 13º Salário: Marque o campo caso queira calcular a primeira parcela do 13º salário em conjunto com as férias do empregado;
👉 Data Abono Inicial: Caso o empregado tenha o abono pecuniário, poderá preencher com o dia inicial do abono;
👉 Data Abono Final: Poderá preencher com o dia final do abono;
👉 Dias de Abono: Será demonstrado a quantidade de dias do abono;
👉 Dias de Gozo: Será demonstrado a quantidade de dias de gozo das férias;
👉 Situação: Selecione a opção de férias;
👉 Tipo do Cálculo: Selecione a opção que o sistema desejada, sendo: Dias de Gozo ou Dias de Direito, tendo em vista que o Dias de Gozo é referente aos dias em que as férias do empregado serão gozadas, de acordo com a programação estabelecida;
👉 Dias de Direito: será demonstrado a quantidade de dias que o empregado tenha de direito as férias;
👉 Observação: Caso seja necessário, inclua uma observação sobre a programação de férias do empregado;
2.6. Informe o período em que o empregado irá tirar férias e clique em Gravar (F11);
2.7. Ao finalizar, clique em Gravar (F11), para salvar as informações;
3. Cálculo de Férias:
3.1. Ainda na aba Férias, acesse a sub aba Calcular Férias;
3.2. Selecione o empregado desejado e clique em Gravar (F11);
Observação: Conforme o não preenchimento de direito anterior de férias que não tenham sido gozadas pelo empregado, será possível marcar a opção de calcular férias em dobro.
4. Consultar o Cálculo:
4.1. Acesse a aba Movimentos, em seguida em Consultar Cálculos dos Empregados;
4.2. Selecione o empregado em que foi realizado o cálculo e acesse a aba Férias;
4.3. Caso opte, clique em Memória de Cálculo (LUPA);
Observação: Para realizar a consulta, é necessário selecionar a competência em que foi informado o período de gozo das férias do empregado.