Cadastro De Regime Previdenciário
3 min
Criado por RAMALIA SANTOS MOURAO em 19/07/2021 09:53
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 03/08/2026 11:13

Objetivo:
Instruir sobre como fornecer informações claras e precisas sobre como realizar o cadastro de Regime Previdenciário dentro do sistema, de forma que o usuário possa fazê-lo de maneira correta e seguindo todas as leis e normas aplicáveis, além disso adicionar à categoria do regime previdenciário que cada funcionário deve seguir, a fim de evitar possíveis erros e inconsistências no processo de cadastro.
Legislação
Atendimento a legislação conforme no portal eSocial - Regime Previdenciário, Lei Nº 9.717/1998.
Orientação:
1. Conceito:
A Previdência Social é um sistema que busca garantir a proteção social dos trabalhadores e seus dependentes em caso de perda da capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, aposentadoria, morte, entre outros eventos. Ela funciona como um seguro que garante a renda do trabalhador e sua família em momentos de dificuldade. Os regimes previdenciários são conjuntos de regras e normas que regulamentam esse sistema e estabelecem direitos e deveres tanto para os trabalhadores como para as empresas e o Estado, tais regimes são responsáveis por gerenciar e arrecadar recursos financeiros para a manutenção dos benefícios previdenciários, que podem ser públicos ou privados, obrigatórios ou facultativos.
Além dos dois principais regimes públicos, sendo:
👉 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): Destinados aos servidores públicos efetivos;
👉 Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Destinado aos demais trabalhadores. 
👉 Regime de Previdência Social no exterior (RPE): Destinado a trabalhadores

👉 Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA):
A contribuição é mensal e obrigatória para todos aqueles que exercem atividade remunerada. O trabalhador autônomo deve inscrever-se e pagar as contribuições mensalmente por meio de guia de recolhimento. No Regime Geral, é possível ainda a adesão de cidadãos que não exerçam trabalho remunerado, mas que podem se filiar à Previdência de maneira facultativa, a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso (segurados facultativos).
2. Regime Previdenciário:
2.1. Acesse a aba Cadastro, em seguida a sub aba Regime Previdenciário;
2.2. Clique em Inserir (INSERT), e informe os campos:

4. Cálculo da Folha Mensal:
4.1. Acesse a aba Movimentos, e em seguida na sub aba Cálculos;
4.2. Em Cálculo da Folha Mensal, selecione o empregado ou a empresa desejada e clique em Gravar (F11);


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