EFD-Reinf - (R-2020) Retenções - Prestadores de Serviços
12 min
Criado por RAMALIA SANTOS MOURAO em 13/07/2021 13:41
Atualizado por LUCAS FRANCISCO em 24/02/2025 08:08



Objetivo:
Orientações ao usuário acerca da execução dos passos essenciais para gerar o registro R-2020 - Retenções Prestadores de Serviços, com o objetivo de auxiliar os contribuintes que fornecem serviços conforme detalhado no Manual de Orientação da EFD-Reinf e estão sujeitos à retenção dos percentuais de 11% ou 3,5%, conforme determinado pela legislação em vigor.

 Legislação
Atendimento à legislação conforme estabelecido no Manual de Orientação da EFD-Reinf.


Orientação:
1. R-2020 - Retenções Prestadores de Serviços:

Importante:
Para a geração do evento R-2020, é necessário preencher adequadamente o cadastro da empresa com o Indicativo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Esse indicativo determinará se a empresa é contribuinte ou não da CPRB. Caso seja definida como contribuinte sujeito à CPRB, a retenção sobre o serviço prestado será calculada a uma taxa de 3,5%. Por outro lado, caso seja definida que a empresa não está sujeita à CPRB, a retenção informada será calculada a uma taxa de 11%, conforme o caso manual de orientação.

1.1. Acesse a aba Cadastros,  em seguida na sub aba Empresas;
1.2. Selecione a empresa desejada e clique em Editar (ENTER);
1.3. Na aba Escrita Fiscal, acesse a sub aba Parametrizações de Arquivos Digitais;
1.4. Na aba Reinf, marque o indicativo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB e ao finalizar, clique em Gravar (F11);


2. Retenções Prestadores Serviços:
2.1. Acesse a aba Reinf, e em seguida na sub aba Retenções Prestadores Serviços;
2.2. Clique em Inserir (INSERT), e preencha com as informações do registro (R-2020) para cada Destinatário, e dentro do registro conterá todas as Notas Fiscais de Retenção:
👉 Identificador de Retificação: O envio do evento R-2020 pode ser feito de duas formas: Inclusão, para o primeiro envio ou nova inserção, e Retificação, para corrigir ou substituir informações erradas de um evento previamente enviado, sendo obrigatório fornecer o Número de Recibo nesse caso;
👉 Número de recibo: será necessário informar para o tipo de indicador retificação, se o registro anterior foi enviado do sistema Tron TGC, não será necessário o preenchimento, pois o sistema vai reconhecer o evento enviado e irá realizar o preenchimento automaticamente;
👉 Inscrição do Estabelecimento: é a própria inscrição da empresa que está prestando o serviço. O sistema reconhece a empresa selecionada no rodapé e traz automaticamente;
👉 Tipo de inscrição do tomador: definir o tipo de inscrição da empresa/estabelecimento. Se definido que é CNO (Cadastro Nacional de Obras) deverá preencher o indicador de obra;
👉 Inscrição do Tomador: é inscrição da empresa que está solicitando o serviço, ou o Destinatário;
👉 Indicador de Obra: habilitado quando o Tipo de Inscrição igual a CNO. Defini se é Empreitada Total ou Parcial;
👉  Valor Total Bruto: totalizador do campo Valor Bruto preenchido em Notas Fiscais;
👉 Valor Total da Base de Cálculo: totalizador do campo base de cálculo preenchido em Notas Fiscais. É o valor a ser aplicado a retenção, ou seja, é o valor de tributação do serviço; Valor Total da Retenção: totalizador do campo Valor Retenção Apurada preenchido nas Notas Fiscais, ou seja, é o valor líquido aplicado os percentuais conforme orientado no Indicativo de CPRB acima;
👉 Valor Total do Adicional de Retenção: totalizador do campo de Condições Especiais (exposição a agentes nocivos) preenchidos nas Notas Fiscais. E, também, ele é lançado somente quando há processos administrativo ou judiciais, devendo realizar o preenchimento dos campos de Processos orientado abaixo;
👉 Valor Total Retenção Principal Não Efetuada: totalizador do campo Retenção Principal Não Efetuada das Notas Fiscais preenchidas, não pode ser superior ao valor do campo Total da Retenção;
👉 Valor Total Retenção Adicional Não Efetuada: totalizador do campo Valor Retenção Adicional Não Efetuada das Notas Fiscais preenchidas, e não pode ser superior ao Adicional Apurado que é a relação das Condições Especiais entre 15, 20 e 25 anos preenchidos referentes a exposição a agentes nocivos, que ensejam aposentadoria especial aos 15, 20 e 25 anos, segundo Manual de Orientação;
👉 Aba Notas Fiscais: é onde iremos informar os documentos fiscais que contém retenção previdenciária;


2.3. Na aba Notas Fiscais, clique em Inserir (INSERT) e preencha:
👉Série: Informe a série da Nota Fiscal;
👉 Número do Documento: Preencha com o número da Nota Fiscal;
👉 Data de Emissão: Corresponde à data de emissão do documento fiscal e estabelece que a retenção deve ser indicada com base na data de emissão do documento, não na data de entrada;
👉 Valor Bruto: Preencher com o valor bruto da nota fiscal;
👉 Observações: Preencha o campo com informações adicionais, caso haja;


2.4. Em Tipo de Serviço, clique em Inserir (INSERT) e preencha os campos:
👉 Tipo de Serviço: informe o tipo de serviço do prestador;
👉 Base de Cálculo: preenche o valor de base de cálculo para retenção, sendo ele o valor do serviço prestado. Observação: não precisa ser necessariamente o mesmo valor da Nota Fiscal;
👉 Valor Retenção Apurada: é o valor líquido da retenção menos o valor da Subcontratação, ou seja, é a multiplicação da Base de Cálculo pelo Percentual de Retenção (11% ou 3,5%) definido no “Indicativo de CPRB”, diminuindo a subcontratação;
👉 Valor Retenção Subcontratação: é aquele valor celebrado entre a empreiteira ou qualquer empresa subcontratada e outra empresa, para executar obra ou serviço de construção civil, no todo ou em parte, com ou sem fornecimento de material;
👉 Valor Retenção Principal Não Efetuada: é o valor total da retenção principal que deixou de ser efetuada pelo contratante, decorrente de uma decisão judicial. Se preenchido deve ser apresentado os processos;
👉 Serviço Prestado Segurado Condição Especial (15 anos): Dentro do valor bruto informado, há atividades exercidas que permitam a concessão de aposentadoria especial. Nesse caso, há adicional de 4% (aposentadoria especial aos 15 anos de contribuição);
👉 Serviço Prestado Segurado Condição Especial (20 anos): Dentro do valor bruto informado, há atividades exercidas que permitam a concessão de aposentadoria especial. Nesse caso, há adicional de 3% (aposentadoria especial aos 20 anos de contribuição);
👉 Serviço Prestado Segurado Condição Especial (25 anos): Dentro do valor bruto informado, há atividades exercidas que permitam a concessão de aposentadoria especial. Nesse caso, há adicional de 2% (aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição);
👉 Adicional Apurado: é a somatória dos serviços de condições especiais (15 anos 4% + 20 anos 3% +25 anos 2%) se houver;
👉 Valor Retenção Adicional Não Efetuada: é o valor da retenção adicional que deixou de ser efetuada pelo contratante em decorrência de decisão judicial. Se preenchido deve ser apresentado os processos;
2.5. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);


2.6.  Ainda em Retenções Prestadores Serviços, acesse a aba Processos de Retenção de Contribuição Previdenciária e preencha somente quando há processos Administrativos ou Judiciais enviados para Reinf no registro (R-1070), acompanhe nosso tutorial para geração do registro (Clique Aqui);


2.7. Ainda em Retenções Prestadores Serviços, acesse a aba Processos de Retenção de Contribuição Previdenciária Adicional: preencher somente quando há processos Administrativos ou Judiciais enviados para Reinf no registro (R-1070), acompanhe nosso tutorial para geração do registro (Clique Aqui);


3. R-2020: Retenções Prestadores de Serviços - Geração Automática:

3.1. Acesse a aba Cadastros, e em seguida a sub aba Serviços Prestados;
3.2. Clique em Inserir (INSERT), preencha os campos e se atente para a aba EFD- Reinf;
3.3. Marque o Indicativo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB, selecione o Tipo de Serviço - EFD- Reinf;
3.4. Confira o Percentual de Redução da Base de Cál. do Serviço - EFD- Reinf e ao finalizar clique em Gravar (F11);


3.5. Acesse a aba Movimentação e em seguida, na sub aba Saída;
3.6. Acesse a sub aba Retenção de Impostos Federais e confira o valor de base de cálculo para retenção;
3.7. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);


3.8. Acesse a aba Reinf, e em seguida na sub aba Retenções Prestadores de Serviços (R-2020);
3.9. Em Extras (F10), clique em Importar Documentos do Lançamento de Saída;
3.10. Preencha os dados conforme solicitado e informe o tipo de serviço padrão para que, no momento de gerar o registro R-2020 seja preenchido o serviço coletivamente, se não houver informado no cadastro de serviços prestados, conforme já orientado;
3.11. Clique em Buscar Notas Fiscais, selecione as notas desejadas e ao finalizar, clique em Gravar (F11);


4. Gerar Reinf:
4.1. Acesse a aba Reinf, e em seguida na sub aba Gerar Reinf;
4.2. Selecione o Tipo de Geração desejado, logo após selecione Eventos Periódicos;
4.3. Marque o Registro R-2020 - Retenções Prestadores de Serviços, e clique em Gravar (F11);


5. Gestão de Eventos:
5.1. Acesse a aba Reinf, e em seguida na sub aba Gestão de Eventos;
5.2. Selecione a empresa desejada e clique em Buscar (F5);
5.3. Confira se a coluna Status, consta como Aceito, e se possui o Número de Recibo;

 
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