Simples Nacional - DIFAL para Simples Nacional GO
7 min
Criado por RAMALIA SANTOS MOURAO em 12/07/2021 13:03
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 30/08/2024 13:57

Objetivo:
Parametrização para geração automática do cálculo de DIFAL  - Diferencial de Alíquotas para empresas enquadradas no Simples Nacional de Goiás, de acordo com o Decreto 9104/2017.

  Legislação
Atendimento a legislação conforme estabelecido no Decreto 9104/2017.

Orientação
1. Preferências da Empresa
1. Acesse o Menu Tron, Clique em Preferências, aba Empresa;
2. Marque como SIM para a opção em: "Lança Diferencial de Alíquota";

Observação: Ao marcar como SIM, a aba Difal será habilitada nos documentos.

Importante: Para mais informações a respeito da legislação, acesse o artigo Legislação DIFAL para Simples Nacional GO;

3. Marque como SIM para a opção em: "Possui benefício fiscal de acordo com inciso VIII do art. 8º"; 
4. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

Observação: Ao marcar como SIM para a opção, serão definidas as alíquotas padrões para o cálculo de DIFAL conforme definido no Decreto 9104.

2. Parametrização do Código Fiscal (CFOP)
1. Acesse em Cadastros, aba Códigos Fiscais, selecione o código CFOP desejado, Clique em Editar (ENTER);
2. No campo Lançar Diferencial de Alíquota, marque como Sim; 

Observação: Conforme o Decreto Nº 9.104/2017, sempre que uma empresa optante pelo Simples Nacional adquire qualquer mercadoria para comercialização (revenda) de fora do estado, deverá pagar o diferencial de alíquota, dessa forma deverá ser processado apenas nessas condições.

3. Lançamento de forma manual
1. Acesse em Movimentação, aba Entradas, edite a aba Difal;
2. Clique no botão Inserir (Insert);
3. Informe o Código de Outros valores fiscais conforme o tipo de Difal;


4. O sistema irá questionar se: "Deseja calcular o diferencial de alíquota conforme Decreto 9.104?"


5. Ao marcar como SIM, o sistema irá considerar as alíquotas definidas conforme o Decreto 9104;
6. Se as origens do produto forem Nacionais 0, 4, 5, 6 e 7, o sistema deverá utilizar a alíquota de 0,0449 (4,49%);


7. Se as origens do produto forem 1, 2, 3 e 8, o sistema deverá utilizar a alíquota de 0,0787 (7,87%).


8. Caso marque como Não: Preencha os campos com Valor e Alíquota de Dif. de Alíquota de forma manual para que seja calculado o Valor do Dif. de Alíquotas;

Observação: Se o contribuinte NÃO optar pela utilização do benefício fiscal referido no inciso I do art. 3º da lei 9.162/2018, deve parametrizar acessando em Tron (Configurações),  Preferências , Empresa , Possui benefício fiscal de acordo com o inciso VIII do art. 8º do Anexo IX – RCTE, defina como NÃO.

9. Logo após o sistema apresentará uma nova mensagem perguntando “Deseja calcular a base de cálculo do diferencial de alíquota conforme ART.65 RCTE-GO ?”
10. Marque como Não;

11. Ao finalizar o preenchimento, Clique em Gravar (F11);

Importante: Para mais informações a respeito da forma de cálculo, acesse o artigo Cálculo de DIFAL para Simples Nacional GO;

4. Geração de Difal Automaticamente
1. Acesse o documento fiscal Entradas ou Saídas, na opção Extras (F10), clique em Gerar diferencial de Alíquota Simples Nacional - GO (Decreto 9104);


2. Caso não tenha realizado o preenchimento manualmente de difal de algum documento, marque SIM para a opção: "Este procedimento irá realizar o cálculo automático de todas as notas fiscais referentes ao período selecionado, sobrepondo se já calculado. Deseja continuar?";


3. Confirme a operação clicando em OK: Geração concluída com sucesso!


5. Exclusão de Difal coletivamente
1. Acesse em Extras (F10), clique em Excluir Diferencial de Alíquota Simples Nacional - GO (Decreto 9104);


2. Caso opte pela exclusão do preenchimento para todos os documentos, marque SIM para a opção: "Este procedimento irá excluir TODOS os cálculos já realizados na aba correspondente ao diferencial de alíquota de todas as notas fiscais referentes ao período selecionado, Deseja continuar?";


3. Confirme a operação clicando em OK: Exclusão concluída com sucesso!

Legislação
Conforme estabelecido no Decreto 9.104/2017 e complementado pelo Decreto 9.326/2018, apenas as empresas que auferirem receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores superior a R$ 360.000,00 estão obrigadas ao cálculo do DIFAL.

Novos Requisitos do Sistema

Indicação da RBT12:
É necessário que indique a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12) antes de calcular o DIFAL. Esta informação é crucial para determinar se a empresa está ou não obrigada a recolher o DIFAL, conforme a legislação vigente.

Mensagem de Alerta:
Ao concluir a apuração do Simples Nacional, o sistema exibirá uma mensagem de alerta se a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses for superior a R$ 360.000,00. A mensagem informará que a empresa passa a ser obrigada a calcular o DIFAL-GO conforme o Decreto 9.104/2017.

Apuração da Receita Bruta:
Antes de proceder com o cálculo do DIFAL, o cliente deve realizar a apuração da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Essa apuração é necessária para que o sistema possa verificar se o faturamento supera o limite de R$ 360.000,00.

Cálculo Automático do DIFAL:
Após a apuração, caso a RBT12 seja superior ao limite, o sistema permitirá o cálculo automático do DIFAL conforme a legislação vigente. 
Se a receita bruta estiver abaixo do limite, o sistema não realizará o cálculo, e uma mensagem será apresentada ao usuário.

Importante: Para mais informações a respeito da legislação, acesse o artigo 
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