Objetivo:
Orientações sobre a incidência do INSS para afastamentos superior a 15 dias por motivos de Doença ou Acidente. Conforme Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, a partir de novembro de 2020 (11/2020), quando há afastamento previdenciário, o valor referente aos 15 dias de licença médica pagos pela empresa, não deverá mais compor a base de cálculo do INSS Patronal e Segurados, Terceiros e Gilrat (Acidente de Trabalho). A mesma orientação está no Manual da SEFIP versão 8.4. No eSocial também irá fazer os cálculos conforme o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, não sendo necessário fazer alterações na incidência de INSS.
Essas alterações se deram início com a publicação dos seguintes Documentos Públicos:
👉 PARECER SEI Nº 16120/2020/ME
👉 PARECER SEI Nº 18361/2020/ME
Contudo, para atender essa situação a partir de 11/2020, quando empregado tiver afastamento previdenciário (superior a 15 dias), para o eSocial será gerado no XML a rubrica 1014122, que deverá ter sido enviada para o eSocial com incidência de INSS 0 - Não é Base de Cálculo.
Orientação:
1. Realize o lançamento do Afastamento:
👉 Como lançar o Afastamento igual ou inferior a 15 dias (P3/O3)
👉 Como lançar o Afastamento superior a 15 dias (P1/O1)
2. Cálculo do Afastamento e Análise da Não Incidência do INSS:
2.1. Para afastamento igual ou inferior a 15 dias (P3/O3):
2.1.1. Acesse a aba Afastamento, e em seguida Lançamento/ Reajuste de Afastamento;
2.1.2. Clique em Inserir (INSERT) e informe os dados;
2.1.3. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

2.2. Realize o cálculo do Mensal do empregado:
2.2.1. Acesse a aba Movimentos, e em seguida, na sub aba Cálculos, selecione o calculo da Folha Mensal;
2.2.2. Selecione o empregado desejado, e verifique o evento 10141 - Licença Médica;

Observação: Não necessita de calcular o Afastamento, pois, ele é igual ou inferior a 15 dias, não havendo afastamento previdenciário. Será calculado o 10141 - Licença Médica e, com relação à base de cálculo do INSS incidirá normalmente, tanto para o INSS Empregado quanto para Empresa (Patronal, GilRat, Terceiros).
3. Novo afastamento pelo mesmo motivo:
3.1. Realize o lançamento de um novo afastamento para o empregado, conforme orientação do item 1;
👉 Se houver algum afastamento já lançado no prazo de 60 dias, o sistema apresentará uma mensagem de aviso ao lançar esse novo afastamento para que seja aproveitado os dias do afastamento lançado anteriormente.

Observação: Se caso for marcado que NÃO, o sistema não irá aproveitar os dias dos afastamentos anteriores, sistema calculará o 10141 - Licença Médica no Mensal proporcional de 15 dias.
3.2. Ao marcar Sim será demonstrado a relação dos afastamentos já lançados. Marque quais dos afastamentos quer aproveitar os dias e pode ser marcado mais de um caso necessário;
3.3. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

3.4. Se a soma do afastamento anterior e do atual for superior a 15 dias, ou tiver mais de um afastamento P3 totalizando mais de 15 dias, será necessário alterar o tipo de saída para P1/Q1, e será demonstrado a mensagem de aviso solicitando a alteração;
3.5. Clique em OK, e altere o Tipo de Saída para P1/Q1, conforme orientação do item 1;
3.6. Após alterar acompanhe as próximas orientações referente ao cálculo de afastamento superior a 15 dias;

4. Para Afastamento superior a 15 dias (P1/Q1):
4.1. Acesse a aba Afastamento, e em seguida em Lançamento/ Reajuste de Afastamento;
4.1.1. Clique em Inserir (INSERT), e informe os dados;
4.1.2. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

4.2. Realize o cálculo do Afastamento do empregado:
4.2.1. Ainda em Afastamento, clique na sub aba Calcular/Cancelar Afastamento;
4.2.2. Verifique se os empregados desejados estão marcados e clique em Gravar (F11), para realizar o cálculo;

Observação: Será calculado o 10047 - Salário Previdência para demonstração do Benefício da Previdência INSS que o empregado irá receber.
4.3. Realize o Calculo o Mensal do empregado:
4.3.1. Acesse a aba Movimentos, e em seguida na sub aba Cálculos;
4.3.2. Clique em Cálculo Mensal e confira:
👉 O valor da licença médica não irá compor a base de cálculo para o INSS Segurado e Patronal, GilRat e Terceiros, conforme Parecer SEI Nº 16120/2020/ME;

Orientações sobre a incidência do INSS para afastamentos superior a 15 dias por motivos de Doença ou Acidente. Conforme Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, a partir de novembro de 2020 (11/2020), quando há afastamento previdenciário, o valor referente aos 15 dias de licença médica pagos pela empresa, não deverá mais compor a base de cálculo do INSS Patronal e Segurados, Terceiros e Gilrat (Acidente de Trabalho). A mesma orientação está no Manual da SEFIP versão 8.4. No eSocial também irá fazer os cálculos conforme o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, não sendo necessário fazer alterações na incidência de INSS.
Essas alterações se deram início com a publicação dos seguintes Documentos Públicos:
👉 PARECER SEI Nº 16120/2020/ME
👉 PARECER SEI Nº 18361/2020/ME
Contudo, para atender essa situação a partir de 11/2020, quando empregado tiver afastamento previdenciário (superior a 15 dias), para o eSocial será gerado no XML a rubrica 1014122, que deverá ter sido enviada para o eSocial com incidência de INSS 0 - Não é Base de Cálculo.
Orientação:
1. Realize o lançamento do Afastamento:
👉 Como lançar o Afastamento igual ou inferior a 15 dias (P3/O3)
👉 Como lançar o Afastamento superior a 15 dias (P1/O1)
2. Cálculo do Afastamento e Análise da Não Incidência do INSS:
2.1. Para afastamento igual ou inferior a 15 dias (P3/O3):
2.1.1. Acesse a aba Afastamento, e em seguida Lançamento/ Reajuste de Afastamento;
2.1.2. Clique em Inserir (INSERT) e informe os dados;
2.1.3. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
2.2. Realize o cálculo do Mensal do empregado:
2.2.1. Acesse a aba Movimentos, e em seguida, na sub aba Cálculos, selecione o calculo da Folha Mensal;
2.2.2. Selecione o empregado desejado, e verifique o evento 10141 - Licença Médica;
Observação: Não necessita de calcular o Afastamento, pois, ele é igual ou inferior a 15 dias, não havendo afastamento previdenciário. Será calculado o 10141 - Licença Médica e, com relação à base de cálculo do INSS incidirá normalmente, tanto para o INSS Empregado quanto para Empresa (Patronal, GilRat, Terceiros).
3. Novo afastamento pelo mesmo motivo:
3.1. Realize o lançamento de um novo afastamento para o empregado, conforme orientação do item 1;
👉 Se houver algum afastamento já lançado no prazo de 60 dias, o sistema apresentará uma mensagem de aviso ao lançar esse novo afastamento para que seja aproveitado os dias do afastamento lançado anteriormente.
Observação: Se caso for marcado que NÃO, o sistema não irá aproveitar os dias dos afastamentos anteriores, sistema calculará o 10141 - Licença Médica no Mensal proporcional de 15 dias.
3.2. Ao marcar Sim será demonstrado a relação dos afastamentos já lançados. Marque quais dos afastamentos quer aproveitar os dias e pode ser marcado mais de um caso necessário;
3.3. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);

3.4. Se a soma do afastamento anterior e do atual for superior a 15 dias, ou tiver mais de um afastamento P3 totalizando mais de 15 dias, será necessário alterar o tipo de saída para P1/Q1, e será demonstrado a mensagem de aviso solicitando a alteração;
3.5. Clique em OK, e altere o Tipo de Saída para P1/Q1, conforme orientação do item 1;
3.6. Após alterar acompanhe as próximas orientações referente ao cálculo de afastamento superior a 15 dias;

4. Para Afastamento superior a 15 dias (P1/Q1):
4.1. Acesse a aba Afastamento, e em seguida em Lançamento/ Reajuste de Afastamento;
4.1.1. Clique em Inserir (INSERT), e informe os dados;
4.1.2. Ao finalizar, clique em Gravar (F11);
4.2. Realize o cálculo do Afastamento do empregado:
4.2.1. Ainda em Afastamento, clique na sub aba Calcular/Cancelar Afastamento;
4.2.2. Verifique se os empregados desejados estão marcados e clique em Gravar (F11), para realizar o cálculo;
Observação: Será calculado o 10047 - Salário Previdência para demonstração do Benefício da Previdência INSS que o empregado irá receber.
4.3. Realize o Calculo o Mensal do empregado:
4.3.1. Acesse a aba Movimentos, e em seguida na sub aba Cálculos;
4.3.2. Clique em Cálculo Mensal e confira:
👉 O valor da licença médica não irá compor a base de cálculo para o INSS Segurado e Patronal, GilRat e Terceiros, conforme Parecer SEI Nº 16120/2020/ME;