Objetivo:
Após envio do eSocial e Reinf, é preciso acessar o portal da DCTFWeb para Transmissão e Emissão da Guia para pagamento da DARF.
Orientações:
1. Acesse a DCTFWeb:
1.1. Acesse o Portal do eCac com o certificado digital da empresa, procuração ou com o código de acesso;
1.2. Clique na opção Declarações e Demonstrativos, depois em Assinar e Transmitir DCTFWeb;
1.3. Relações de Declarações;
1.3.1. Após isso, será habilitada a aba de Relações de Declarações;
1.3.2. Na coluna Serviços há duas opções:
- Editar a Declaração em caso que tenha vinculações a serem ajustadas (créditos vinculados no período);
- Transmitir Declaração para envio definitivo.
Obervações: na DCTFWeb, pode ser editado créditos vinculadores como:
- Créditos: compensações, exclusões, parcelamentos e suspensões;
- Deduções: salário família, salário maternidade e retenções da Lei 9.711/88;
- Pagamento: DARF.
Importante:
Para transmissão da DCTFWeb ser realizada com sucesso, a empresa deve estar no período de substituição da SEFIP em relação a Contribuição Social (INSS) e/ou o FGTS, conforme cronograma definido no Portal eSocial.
1.4. Impressão da Guia DARF:
1.4.1. Após a Transmissão da guia aparecerá a opção Visualizar
na coluna Serviços, clique nela;
1.4.2. Clique em Emitir Darf;
2. Retificação da DCTFWeb:
2.1. Após a transmissão, na coluna Serviços será apresentado a opção Retificar .
Observação: utilize esta opção para alterar alguma informação enviada anteriormente. Função estará disponível após a transmissão da DCTFWeb.
3.Reembolso:
3.1. O reembolso poderá ser feito através do PER/DCOMP através do portal do eCac, como ser enviado no programa através da Receita Federal.
Observação: Caso o reembolso seja dentro de salário família e salário maternidade, o reembolso de saldos é feito automaticamente através do PER/DCOMP
👉 Para baixar o programa, acesse ao link: Download do Programa PER/DCOMP
👉 Para mais informações sobre o Reembolso através do PER/DCOMP, acesse ao material: Reembolso através do PER/DCOMP