eSocial - Erro no evento S-2230: 183 - É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento
1 min
Criado por ANA PAULA DE SOUZA BRITO em 15/05/2021 10:25
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/02/2025 10:00

Situação: 

Ao gerar o S-2230 para informar afastamento ou férias do empregado, ocorre o erro: 183 - Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento.

 

Solução:

1. Acesse o Portal eSocial, vá à opção Empregados, Gestão de Empregados, informe o CPF do empregado, verifique se o está com Situação Ativo;
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2. Se tiver com situação diferente de "Ativo" como Férias ou Afastado, é necessário enviar o Término das férias ou do afastamento, e posteriormente, enviar o novo afastamento; 
2.1. Para gerar o término do afastamento ou férias, acesse o mês/ano de retorno;
2.2. Clique em eSocial, Gerar eSocial, selecione Eventos Não Periódicos, selecione o registro S-2230 - Afastamentos Temporários e Grave (F11);
2.3. Clique na coluna Tipo de Operação Afastamento Temporário, escolha Término Afastamento e clique em Gravar (F11) para transmitir o evento;

 

3. Após gere novamente o novo afastamento do empregado no S-2230.

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