S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
5 min
Criado por ANA PAULA DE SOUZA BRITO em 11/05/2021 11:25
Atualizado por FABIANO VIEIRA SOARES em 16/09/2026 17:32

Objetivo

Orientar sobre a utilização do Controle de Pagamento (S-1210) no sistema TRON para informar datas de pagamento, realizar a geração e envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, garantindo conformidade com as obrigações do eSocial.

Usabilidade

O evento S-1210 é utilizado para prestar informações relativas aos pagamentos de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, incluindo Participação nos Lucros e Resultados (PLR), férias, adiantamentos, rescisões e complementações. Este envio é obrigatório para todas as empresas que realizam pagamentos a trabalhadores ou órgãos públicos, conforme o cronograma do eSocial.

Orientação

1. Controle de Pagamento S-1210

Para informar a Data de Pagamento:

  1. Acesse a aba eSocial e clique em Controle de Pagamentos (S-1210);
  2. No campo Tipo de Filtro, selecione a categoria desejada: Empregados, Empregadores, Autônomos, Estagiários, entre outras. Caso haja mais de uma categoria, é necessário realizar o filtro para cada uma;
  3. Escolha o Tipo de Folha de Pagamento entre as opções disponíveis: Adiantamento, Mensal, Férias, 13º Primeira Parcela, 13º Segunda Parcela, Rescisão, Rescisão Complementar, PLR, Afastamento ou Todos;
  4. Clique em Buscar para listar os registros da categoria selecionada;
  5. Insira a Data de Pagamento no campo correspondente e clique em Gravar (F11) para salvar as informações.

Importante: Para informar a data de pagamento de forma coletiva, clique em Extras (F10) e preencha os campos de uma só vez.


2. Geração do Evento S-1210

Para gerar e enviar o evento:

  1. Acesse a aba eSocial e clique em Gerar eSocial;
  2. Selecione a opção Eventos Periódicos e, em seguida, marque o evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  3. Marque os registros na primeira coluna: você pode selecionar individualmente ou de forma coletiva, utilizando os ícones de bandeirinha ou estrela disponíveis na tela;
  4. Após selecionar os registros, clique em Gravar (F11) para transmitir o evento ao eSocial.

Importante: O envio do S-1210 deve ser feito no período de apuração, ou seja, de acordo com a data de pagamento registrada no sistema.


Exemplo Prático

Se a empresa adota regime de caixa e paga a folha de maio em junho:

  • O evento S-1200 – Remuneração deve ser enviado em maio, como mês de competência;
  • O evento S-1210 – Pagamento será enviado em junho, com prazo até o 15º dia útil do mês subsequente, ou seja, até 15 de julho.

3. Conferência do Evento

Para validar se o evento foi enviado corretamente:

  1. Acesse a aba eSocial e clique na opção Gestão de Eventos;
  2. Clique em Buscar para listar os eventos transmitidos;
  3. Verifique o Statusna coluna correspondente:
    • Aceito: Exibirá o Número de Recibo e o Protocolo;
    • Rejeitado: A coluna Ocorrência apresentará o motivo da rejeição para que seja corrigido e reenviado;
  4. Para visualizar detalhes sobre erros ou rejeições, clique no ícone da Lupa (Visualizar Ocorrências).


4. Retificação do Evento S-1210

Se houver alterações após o envio do evento:

  1. Acesse a aba eSocial e clique em Gerar eSocial;
  2. Selecione a opção Eventos Periódicos e marque o registro S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  3. Na coluna Operação, selecione a opção Retificação;
  4. Clique em Gravar (F11) para retransmitir o evento com as informações corrigidas.

Observações Importantes

  • O evento S-1210 deve ser enviado no período correto de apuração, conforme a data de pagamento registrada no sistema;
  • No XML do evento, são enviados o Período de Apuração (mês de pagamento), o Período de Referência (mês de referência) e a Data de Pagamento;
  • O envio do evento pode incluir pagamentos de férias, adiantamentos, rescisões, complementações e PLR realizados no mês de apuração.

FAQs ou Dicas

1. O que acontece se o S-1210 não for enviado?
A falta de envio pode gerar inconsistências no recolhimento do IRRF e FGTS, além de penalidades por descumprimento das obrigações do eSocial.

2. Como corrigir um evento rejeitado?
Identifique o motivo da rejeição na coluna Ocorrência, realize as correções necessárias e retransmita o evento.

3. É necessário enviar o S-1210 ao mesmo tempo que o S-1200?
Não. O S-1200 é enviado no mês de competência (remuneração), enquanto o S-1210 é enviado no mês de pagamento (regime de caixa).

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