Divergência no Valor Líquido da Rescisão no Controle de Pagamento (S-1210)
4 min
Criado por ANA PAULA DE SOUZA BRITO em 20/04/2021 09:40
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/01/2025 14:23

Objetivo
Este guia tem como objetivo explicar por que o valor líquido da rescisão pode diferir no Controle de Pagamento (S-1210) em relação ao valor calculado na rescisão e como corrigir ou validar essa informação.

Situação
Ao acessar o Controle de Pagamento (S-1210) para informar a data de pagamento da rescisão, o valor líquido exibido está diferente do calculado no processo de desligamento.

Motivo:
Para o eSocial, o valor líquido da rescisão considera:

  • Líquido calculado da rescisão;
  • Multa do FGTS (20% ou 40%) sobre o valor do campo 28 da GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), conforme o tipo de desligamento.

Essa diferença ocorre porque o eSocial exige que o valor da multa do FGTS seja adicionado ao total da rescisão nos casos de:

  • Rescisão sem justa causa: Multa de 40%;
  • Rescisão por acordo: Multa de 20%, conforme artigo 484-A da CLT (Reforma Trabalhista, 2017).

Orientação

1. Conferir o Valor da Multa do FGTS

  1. Acesse a aba Rescisão no sistema e clique em Guia de Recolhimento Rescisório - GRFC;
  2. Localize a GRFC do empregado e clique em Editar (ENTER);
  3. Anote o valor do campo 28 (Base de Cálculo para a Multa do FGTS);

Exemplo:

  • Campo 28: 701,02
  • Rescisão sem justa causa (40%):
    701,02 x 40% = 280,40

2. Validar o Valor no Controle de Pagamento (S-1210)

  1. Acesse o Controle de Pagamento (S-1210) e localize o registro da rescisão do empregado;
  2. Verifique os seguintes valores:
    • Multa do FGTS: Valor calculado com base na GRFC;
    • Líquido Geral da Rescisão: Soma do valor líquido calculado na rescisão + multa do FGTS;


Exemplo de Demonstração no S-1210:

  • Multa do FGTS: 280,40
  • Líquido calculado na rescisão: 4.030,99
  • Total (Líquido Geral): 4.311,39

3. Conferir os Valores no eSocial

  1. Acesse a aba eSocial e clique em Base INSS-FGTS Tron x eSocial;
  2. Busque o empregado desejado e clique na opção Detalhamento;
  3. Confirme os valores enviados no XML do evento S-2299 (Desligamento):
    • Código da Rubrica: 19993 - Indenização Multa Rescisória 20 ou 40%;
    • Valor da multa e líquido total.

Observações Importantes

  1. Multa do FGTS no S-2299:
    O valor da multa do FGTS é informado automaticamente no XML do evento S-2299, utilizando a rubrica 19993.

  2. Rescisão por Acordo:
    Para rescisões por acordo, a multa do FGTS é de 20%, conforme estabelecido na CLT, artigo 484-A.

  3. Líquido Geral da Rescisão:
    O Líquido Geral apresentado no Controle de Pagamento (S-1210) pode incluir outros valores, como descontos ou acréscimos específicos do desligamento.

FAQs ou Dicas

1. O valor líquido no S-1210 pode ser alterado?
Não. O sistema calcula automaticamente o valor considerando a multa do FGTS e o líquido da rescisão. Correções devem ser feitas nos dados da GRFC ou no desligamento, se necessário.

2. Como conferir se a multa foi incluída corretamente?
Verifique o campo 28 da GRFC para confirmar a base de cálculo da multa e consulte o Detalhamento no eSocial para validar os valores enviados.

3. É necessário recalcular a rescisão após ajustes?
Não, desde que o ajuste seja apenas na GRFC ou no Controle de Pagamento (S-1210). Caso haja alterações na base de cálculo, será necessário recalcular.

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