Como o empregado pode receber o abono anual do INSS referente ao período de afastamento, a empresa deve pagar a diferença necessária para que, somados os valores, o trabalhador receba o 13º salário integral.
Objetivo
Orientar como calcular o 13º salário de empregados afastados por auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho.
Orientações
Para o cálculo, considere:
- os avos referentes ao período trabalhado antes do afastamento;
- os avos posteriores ao retorno;
- o período de afastamento, descontando o valor do abono anual pago pelo INSS.
Exemplo
Empregado com salário de R$ 1.000,00, afastado de 26/06 a 25/10.
Período anterior ao afastamento — 6/12:
R$ 1.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 500,00
Período após o afastamento — 2/12:
R$ 1.000,00 ÷ 12 × 2 = R$ 166,67
Período de afastamento — 4/12:
R$ 1.000,00 ÷ 12 × 4 = R$ 333,33
Se o INSS pagou R$ 294,00 de abono anual:
R$ 333,33 − R$ 294,00 = R$ 39,33
A empresa complementa essa diferença.
Resultado: o empregado recebe R$ 706,00 da empresa + R$ 294,00 do INSS, totalizando R$ 1.000,00 de 13º salário.
Importante: no afastamento por acidente de trabalho, o período afastado não reduz o valor total do 13º. O cálculo deve considerar o complemento entre o valor devido e o abono anual pago pela Previdência Social.