13º Salário para empregados afastados por acidente de trabalho
2 min
Criado por DEYVID LINHARES em 07/11/2020 10:11
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/08/2026 16:46

Como o empregado pode receber o abono anual do INSS referente ao período de afastamento, a empresa deve pagar a diferença necessária para que, somados os valores, o trabalhador receba o 13º salário integral.

Objetivo

Orientar como calcular o 13º salário de empregados afastados por auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho.

Orientações

Para o cálculo, considere:

  • os avos referentes ao período trabalhado antes do afastamento;
  • os avos posteriores ao retorno;
  • o período de afastamento, descontando o valor do abono anual pago pelo INSS.

Exemplo

Empregado com salário de R$ 1.000,00, afastado de 26/06 a 25/10.

Período anterior ao afastamento — 6/12:

R$ 1.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 500,00

Período após o afastamento — 2/12:

R$ 1.000,00 ÷ 12 × 2 = R$ 166,67

Período de afastamento — 4/12:

R$ 1.000,00 ÷ 12 × 4 = R$ 333,33

Se o INSS pagou R$ 294,00 de abono anual:

R$ 333,33 − R$ 294,00 = R$ 39,33

A empresa complementa essa diferença.

Resultado: o empregado recebe R$ 706,00 da empresa + R$ 294,00 do INSS, totalizando R$ 1.000,00 de 13º salário.

Importante: no afastamento por acidente de trabalho, o período afastado não reduz o valor total do 13º. O cálculo deve considerar o complemento entre o valor devido e o abono anual pago pela Previdência Social.

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