Objetivo
Orientar como deve ser feita a contagem dos avos do 13º salário quando o empregado estiver ou tiver estado afastado por auxílio-doença.
Orientações
Durante os 15 primeiros dias de afastamento, o pagamento é de responsabilidade da empresa.
Para o 13º salário, a empresa considera os períodos de efetivo trabalho, incluindo:
- o período anterior ao afastamento;
- os 15 primeiros dias de ausência;
- o período posterior ao retorno.
A partir do 16º dia de afastamento, o período correspondente ao benefício previdenciário fica a cargo do INSS.
Exemplo
Empregado afastado por auxílio-doença, com benefício previdenciário de 03/04 a 27/05.
Para o cálculo do 13º pela empresa:
- Janeiro a março: 3/12 avos
- Abril: considerado conforme o período trabalhado e os primeiros dias de afastamento
- Maio a dezembro, após o retorno: 7/12 avos
Resultado: 10/12 avos de 13º pagos pela empresa.
Importante: o período em que o empregado permaneceu recebendo o benefício previdenciário, a partir do 16º dia de afastamento, não integra os avos pagos pela empresa.