A empresa pode pagar o adiantamento do 13º salário aos empregados em várias parcelas até o dia 30 de novembro?
3 min
Criado por DEYVID LINHARES em 07/11/2020 10:00
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/08/2026 09:18

Objetivo

Esclarecer que o adiantamento do 13º salário deve ser pago de uma só vez e orientar como corrigir duplicidades quando o empregado já recebeu o adiantamento anteriormente, como no mês de aniversário ou nas férias.

Orientação

1. O adiantamento pode ser pago em várias parcelas?

Não. Conforme o art. 3º do Decreto nº 57.155/1965, o adiantamento do 13º salário deve ser pago de uma só vez, não sendo permitido dividir a 1ª parcela em vários pagamentos ao longo dos meses.

2. Quando o adiantamento pode ser pago nas férias?

O empregado pode solicitar o recebimento da 1ª parcela juntamente com as férias gozadas entre fevereiro e novembro;

Para isso, o requerimento deve ser realizado por escrito até 31 de janeiro do respectivo ano.

3. Como corrigir quando o adiantamento já foi pago?

Se o empregado já recebeu o adiantamento anteriormente, por exemplo, no mês de aniversário ou nas férias, e posteriormente foi calculado outro adiantamento, será necessário ajustar os valores para evitar divergências na 2ª parcela do 13º salário.

Na Folha de Pagamento:

  1. Acesse Cadastro → Eventos;
  2. Crie ou edite um evento de diferença manual;
  3. Utilize como referência a mesma parametrização do evento padrão 10048;
  4. No evento de diferença, desmarque a incidência de FGTS, mantendo somente a incidência de INSS;
  5. Acesse a Programação de Eventos do empregado;
  6. Lance o valor da diferença utilizando o evento configurado;
  7. Execute novamente o cálculo da folha correspondente;
  8. Confira os valores antes de realizar o fechamento e os envios ao eSocial.

Esse ajuste evita que o FGTS seja considerado novamente, pois o recolhimento correspondente ao adiantamento original já ocorreu na folha em que o valor foi efetivamente pago.

Importante

  • A 1ª parcela do 13º salário não deve ser fracionada em vários pagamentos;
  • Quando houver pagamento do adiantamento nas férias, confira se a solicitação do empregado atende ao prazo previsto;
  • Antes de realizar o ajuste manual, confirme em qual competência o adiantamento original foi pago;
  • Ao configurar o evento de diferença, utilize como referência o evento 10048 e retire a incidência de FGTS, mantendo a incidência de INSS, conforme a orientação deste procedimento;
  • Após o ajuste, confira a folha e a 2ª parcela do 13º salário para garantir que o adiantamento não esteja sendo considerado em duplicidade;
  • Antes dos envios ao eSocial, valide os eventos, incidências e valores apresentados no cálculo.
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