Como funciona a contagem de avos do 13º salário
2 min
Criado por DEYVID LINHARES em 07/11/2020 09:37
Atualizado por EURILAINE FERNANDES DE OLIVEIRA em 12/08/2026 15:16

Objetivo

Orientar como é feita a contagem de avos do 13º salário para empregados:

  • admitidos antes do ano do cálculo;
  • admitidos durante o ano;
  • desligados durante o ano;
  • ativos no momento do cálculo da 1ª e 2ª parcelas.

A regra principal é:

15 dias ou mais trabalhados no mês = 1 avo
Menos de 15 dias trabalhados = não gera avo

A contagem considera sempre os meses trabalhados dentro do ano correspondente ao cálculo.
Orientação

Empregado admitido antes do ano do cálculo

  1. Se o empregado já estava na empresa antes do início do ano, a contagem começa em janeiro.

Exemplo: desligamento em 14/06

  • Janeiro a maio: 5/12 avos
  • Junho: trabalhou menos de 15 dias, portanto não gera avo

Resultado: 5/12 avos de 13º na rescisão.

Se o empregado permanecer ativo, na 1ª parcela o sistema normalmente considera metade do valor integral do 13º.

Empregado admitido durante o ano

  1. A contagem começa no mês da admissão, sempre observando a regra dos 15 dias.

Exemplo: admissão em 25/04 e desligamento em 17/08

  • Abril: menos de 15 dias → não gera avo
  • Maio a agosto: gera 1 avo por mês

Resultado: 4/12 avos de 13º na rescisão.

Quando o empregado permanece ativo

Usando o mesmo exemplo de admissão em 25/04:

  • Maio a novembro: 7/12 avos considerados na 1ª parcela
  • Maio a dezembro: 8/12 avos considerados no cálculo final

Na 1ª parcela: Salário ÷ 12 × 7 ÷ 2

Na 2ª parcela: Salário ÷ 12 × 8 − valor pago na 1ª parcela

Importante: a 1ª parcela nem sempre será exatamente metade do valor final do 13º, especialmente quando o empregado não possui direito aos 12 avos no ano.

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados