Objetivo:
De acordo com a orientação da Receita Federal nas Perguntas e Respostas da DCTFWeb item 1.10, informa que partir do período de apuração de agosto/2018, as empresas obrigadas ao eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, devem recolher as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e Fundos por meio de DARF Numerado emitido pela própria DCTFWeb.
Referente o pagamento Indevido em GPS, a partir da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb o empregador não deverá recolher INSS em guia GPS, o pagamento ocorrerá exclusivamente por meio de DARF gerada através da DCTFWeb.
Orientação:
1. Compensação de valores:
1.1. De acordo com a IN RFB nº 1.717/2017 Art. 65, os contribuintes que tiverem apurado pagamento a maior ou crédito a maior na orientação GPS podem utilizá-lo para compensar sua dívida previdenciária apurada na DCTFWeb.
1.2. A compensação dos débitos gerados na DCTFWeb com os créditos disponíveis será feita por meio do PER/DCOMP Web, no Portal e-CAC;
1.3. Na tela inicial do PER/DCOMP Web, um Novo Documento deverá ser criado como Declaração de Compensação e um tipo de crédito selecionado;
1.4. Em Tipo de Crédito, por se tratar de um tipo de pagamento indevido ou maior nas diretrizes da guia GPS, dependerá da seleção do crédito Indevido ou Maior da Contribuição Previdenciária;
1.5. Ao finalizar todos os campos, clique em Prosseguir;
1.5. Após ter gerado a declaração de compensação, informe o crédito, na aba de Identificação do Crédito, onde são informados os dados do detentor do crédito e a competência;
1.6. Na aba Detalhamento GPS, deve ser preenchido os dados da guia GPS onde ocorreu o pagamento indevido ou a maior;
1.7. Se anteriormente a GPS informada sofreu compensação na GFIP, então a aba Compensações em GFIP será preenchida;
1.8. Se atente para a aba Demonstrativo do Crédito, é onde será informado o valor do crédito original de pagamento indevido ou maior para ser compensado;
Observação: De acordo com art. 70 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.717, DE 17 DE JULHO DE 2017. na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os créditos serão valorados na forma prevista no Capítulo X, e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data de entrega da declaração de compensação.
1.9. Selecione a opção Importar Débitos da DCTFWeb, informe e organize os débitos;
1.10. Deverá ser informada a categoria da DCTFWeb e o período de apuração dos débitos que será compensado;
1.11. Os débitos serão importados automaticamente para os campos da PER/DCOMP Web, de acordo com a última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte para a categoria e período de apuração informados;
Importante:
Na declaração de compensação, basta ser informado o valor que será compensado de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTFWeb.
1.12. Poderá ser informado na opção Informar Dados Gerais os dados do responsável pelo preenchimento do pedido de restituição, também os dados da conta bancária do titular do crédito;
1.13. E para fazer a transmissão, verifique se tem pendências, caso não possua, então seu PER/DCOMP poderá ser transmitido.
Observação: Após a transmissão da declaração de compensação, não será necessário nenhum outro procedimento em relação a DCTFWeb que já foi transmitida.
2. Após a utilização do contribuinte referente o PER/DCOMP Web para compensação dos débitos apurados na DCTFWeb:
2.1. Se atente para as informações do Manual de Orientação da DCTFWeb;
2.2. Após a transmissão da declaração de compensação ainda irá restar os débitos de INSS a pagar, o empregador poderá acessar a DCTFWeb transmitida anteriormente e selecionar a opção Editar DARF, que irá permitir alteração no documento de arrecadação do valor a pagar dos débitos, emitindo a guia somente com o saldo a recolher;
Observação: Após a quitação de uma dívida calculada na DCTFWeb por meio do PERDCOMPWeb, o contribuinte não precisa retornar à DCTFWeb para notificar a conclusão da compensação - DCOMP e reduzir o saldo devedor. O Sistema de Controle da RFB determinará que os débitos apurados e informados como saldos a pagar na DCTFWeb tenham desaparecido mediante a apresentação da Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web) sem que o contribuinte precise corrigir a DCTFWeb.
2.3. E ainda, a Receita Federal , com o objetivo de simplificar o procedimento de vinculação das compensações e facilitar a emissão de DARF considerando os valores compensados, promoveu alterações na DCTFWeb , a partir da integração com o PERDCOMP Web, clique aqui e verifique;
👉Abater Dcomp: Disponível na página de visualização DCTFWeb. Essa opção importa os dados de forma automática da declaração de Compensação Dcomp. Os valores compensados serão abatidos dos valores a serem recolhidos declarados, onde é gerado a guia DARF somente do saldo restante a pagar;
👉Importar da RFB: Disponível na DCTFWeb retificadora, situação Em Andamento. É nessa opção que é permitido o preenchimento automaticamente dos dados da declaração de compensação Dcomp, enviada por meio do PER/DCOMPWeb. Conecta os créditos de compensação e também facilita a impressão da DARF com o valor a pagar.