Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
Este evento será utilizado para serem enviadas as informações relativas à Aquisição de Produção Rural de origem animal ou vegetal, independente do tipo de inscrição se pessoa física ou pessoa jurídica.
A partir de maio de 2021 foi disponibilizada a atualização da versão de 1.5 para 1.5.1 alterando que as operações relativas à aquisição de produção rural pessoa física que antes pelo eSocial pelo evento S-1250 e passa a ser informado no sistema Reinf que é o R-2055.
O Evento R-2055 - Aquisição de Produtor Rural, enviará as informações preenchidas no registro de produção rural.
Importante:
Retificação, inclusão ou exclusão parcial de eventos enviados pelo eSocial:
Nas competências em que a prestação das informações se deu, originariamente, por meio do evento S-1250 do eSocial, havendo necessidade de retificação, inclusão ou exclusão parcial, estas deverão ser feitas, doravante (a partir da vigência da versão 1.5 ou superior dos leiautes da EFD-Reinf), pelo envio deste evento (R-2055).
O evento S-1250 do eSocial poderá ser transmitido apenas com {perApur} igual ou anterior a 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07/2021, não será permitido o envio de arquivo no leiaute do S-1250 através do eSocial.
Verifique demais orientações no Manual da EFD-Reinf na página 64, item 6 (clique aqui e confira).
Orientação:
1. Cadastro de Empresas:
1.1. Acesse a aba Cadastros, clique em Empresas, selecione a empresa e depois em Editar (ENTER);
1.2. Vá em Escrita Fiscal, opção Reinf;
1.3. Preencha a Inscrição CAEPF da Empresa quando a inscrição do adquirente for CPF;
Observação: a opção será habilitada somente quando a inscrição da empresa/adquirente for CPF.
2. Movimentação do R-2055 - Aquisição de Produção Rural:
2.1. Movimentação Sem Documento Fiscal (NF):
2.1.1. Acesse a aba Reinf, opção Aquisição de Produção Rural;
2.1.2. Clique em Inserir (INSERT), em Tipo de Produtor pressione Inserir (INSERT) novamente;
2.1.3. Se a empresa adquirente for CNPJ, selecione o Tipo de Inscrição do Produtor e preencha a Inscrição do Produtor;
2.1.4. Informe o Indicativo da Forma de Tributação;
Observação: para empresa adquirente do tipo CPF, o Tipo de Inscrição do Produtor é padrão CPF.
2.1.5. No campo Detalhamento da Aquisição de Produção Rural, clique em Inserir (INSERT);
2.1.6. Selecione o Indicativo da Aquisição e informe o Valor Bruto da Aquisição;
2.1.7. Após informe os valores das Contribuições que possuir e Grave (F11) as demais telas preenchidas;
Observação: caso hajam processos administrativos/judiciais, logo abaixo em Processos clique em Inserir (INSERT) e indique o processo.
2.2. Movimentação Com Documento Fiscal (NF):
2.2.1. Acesse a aba Cadastros, clique em Emitentes/Destinatários, selecione o emitente e depois em Editar (ENTER);
2.2.2. Informe o Indicativo de Forma de Tributação e clique em Gravar (F11);
2.2.3. Após vá à aba Reinf, opção Aquisição de Produção Rural;
2.2.4. Clique nos Extras (F10), utilize a opção Importar Documentos dos Lançamentos de Entradas;
2.2.5. Selecione o Tipo de Inscrição do Produtor e clique em Buscar Notas Fiscais;
2.2.6. Informe o Indicativo da Aquisição e alíquotas das Contribuições;
2.2.7. Selecione as notas fiscais e clique em Gravar (F11);
3. Geração dos R-2055:
3.1. Acesse a aba Reinf, clique em Gerar Reinf,
3.2. Selecione Eventos Periódicos e marque o Registro R-2055 - Aquisição de Produtor Rural e clique em Gravar (F11);
Observação: caso não esteja com o Tron Integrador ativo ocorrer uma mensagem de aviso nesse momento. Acesse este material (clique aqui) e veja os passos para corrigir.
3.3. Selecione o registro e clique em Gravar (F11) para transmitir à EFD-Reinf;
3.4. Ainda na aba Reinf clique em Gestão de Eventos para conferir se a transmissão foi realizada com sucesso. Para facilitar a conferência informe o Período de Geração e após clique em Buscar (F5);
Importante:
Para comprovar que o evento foi enviado com sucesso deve constar com status Aceito e possuir o Número de Recibo.