O produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria que vender ou consignar produção rural ou agroindustrial, quando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita da comercialização da produção for atribuída ao próprio produtor rural pessoa jurídica ou a agroindústria.
Orientação:
1. R-2050 Comercialização Produção Rural:
1.1. Acesse a aba Reinf, Comercialização Produção Rural; clique no botão Inserir (INSERT), para realizar o preenchimento da retenção para produtor rural/agroindústrias;
Identificador de Retificação:
- Inclusão: nova inserção ou primeiro envio do evento R-2050, ou seja, para o primeiro envio do evento;
- Retificação: é utilizado para corrigir ou substituir o evento anterior R-2050 enviado, por questões de informações erradas. Ao definir esse tipo de indicador será necessário informar o Número de Recibo;
Número de recibo: será necessário informar para o tipo de indicador retificação, se o registro anterior foi enviado do sistema TGC, não será necessário o preenchimento, pois o sistema vai reconhecer o evento enviado e irá realizar o preenchimento automaticamente;
Inscrição de Estabelecimento: é a própria inscrição da empresa ou produtor rural/agroindústria selecionada no rodapé do sistema, onde o sistema reconhece automaticamente;
Valor da Receita Bruta Total: é o valor total da receita auferida no período de apuração;
Valor Contribuição Previdenciária: é o valor de contribuição, sendo ele aplicado pelo respectivo percentual de 2,5% sobre o valor da receita bruta total;
Valor do GILRAT: é o valor de comercialização para respectivo ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho, aplicado 0,1% sobre o valor da receita bruta total;
Valor SENAR: é o percentual de 0,25% sobre o valor da receita bruta total para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural;
Valor Contr Previdenciária Exigibilidade Susp.: é o valor de processos administrativos ou judiciais lançados dentro do tipo de comercialização referente à Contribuição Previdenciária;
Valor GILRAT com Exigibilidade Suspensa: é o valor referente aos processos administrativos ou judiciários lançados dentro do tipo de comercialização com referência ao GILRAT;
Valor SENAR com Exigibilidade Suspensa: é o valor referente aos processos administrativos ou judiciários lançados dentro do tipo de comercialização com referência ao SENAR;
Tipo de Comercialização: é lançado nesse campo o valor da receita bruta total referente ao âmbito rural/agroindústria e, também, referenciado os processos administrativos.
1.2. Clique no botão Inserir (INSERT) para preencher os valores do Registro R-2050;
Indicador de Comercialização: defini o tipo de comercialização do produtor rural;
Observação: Caso haja mais de um único tipo, deverá realizar o cadastro de cada um deles individualmente.Valor Receita Bruta: valor total da receita auferida no mês de apuração;
Processos: são os processos do registro (R-1070) validados e enviados e eles irão preencher os campos de Exigibilidades da Contribuição, SENAR e GILRAT orientado acima.
1.3. Preenchido conforme orientado, logo ficará da seguinte forma e com os devidos totalizados do evento R-2050;
2. Gerar Reinf:
2.1. Acesse Reinf, Gerar REINF. Ao clicar nesse campo, será necessário conter o Tron Integrador instalado no Servidor, acompanhe o Tutorial de orientação sobre. Defina o tipo de geração como Evento Periódico para enviar o evento R-2050 Comercialização Produção Rural;
2.1.1. Será demonstrado todos os eventos de Comercialização Produção Rural no registro R-2050. Marque-os, caso não estejam marcados, e defina o tipo de Operação como Inclusão;
2.2. Após isso, confirme Gravar (F11) e o sistema TGC vai gerar o evento e enviar para a Reinf e guardará uma cópia do arquivo enviado na pasta “C:\VALIDA\REINF”;
Observação: o tipo de operação é que vai definir se é um evento Novo (Inclusão), Alteração (Retificação) e Exclusão do evento na Reinf. Se caso queira excluir o evento R-2050 da base da Reinf envie com o tipo de operação Exclusão. E caso queira Retificar o evento ou alterar o evento, envie com o tipo Retificação.
2.2.1. O monitoramento do envio da REINF se dá através da opção Gestão de Eventos, portando, acesse aba Reinf, Gestão de Eventos;
Em Extras (F10)
podemos verificar os detalhes do XML com as informações enviadas à REINF, tanto os eventos enviados quanto os recebidos. E também, contém a opção de “Exclusão de log (Produção Restrita)” que fará a limpeza de dados dos envios em ambiente “Restrito”.
3. CORRIGINDO REJEIÇÃO:
3.1. Para corrigir os erros, analise o campo “Ocorrência(s)” dos eventos Rejeitados clicando na Lupa;
3.2. Corrija o erro que se trata na Rejeição;
3.3. Gere novamente os eventos corrigidos na aba de Geração da Reinf;
3.4. Aguarde o Status de Aceito em Gestão de Eventos.