Situação:
Ao enviar o evento de pagamento S-1210, ocorre o erro: 723 - Valor Líquido inválido. O valor esperado do trabalhador CPF: X é: (X).
Esse erro ocorre quando algum evento calculado na folha (mensal, rescisão), e o mesmo não foi gerado no S-1200 e/ou S-2299/S-2399. Pode ocorrer também quando o valor líquido gerado no evento S-1210 não está igual ao somatório dos eventos e descontos gerados no S-1200 e/ou S-2299.
Solução:
1. Verificar no XML do S-1200 e/ou S-2299/S-2399, se foi gerado todos os eventos calculados na folha, e se os valores das rubricas estão iguais a movimentação do empregado;
1.1. Acesse a aba eSocial, opção Base INSS-FGTS Tron x eSocial, clique em Buscar ;
1.2. Selecione o empregado, clique na lupa (detalhamento);
1.3. Verifique nesse exemplo, existem dois eventos no detalhamento calculados na movimentação, e que não foram gerados no S-1200;
1.4. Para corrigir, é necessário enviar o S-1200 ou S-2299/S-2399 com operação Retificação;
1.5. Verifique se os eventos que não foram gerados no XML estão configurados na Parametrização de Rubricas, e se foi feito envio na geração do S-1010;
1.6. Em seguida, deve ser enviado a retificação do S-1200, e/ou S-2299 e S-2399. Após, gere o S-1210 novamente e confira em Gestão de Eventos se foram aceitos.
1.7. Caso tenha sido gerado alguma rubrica com valor diferente, ou se foi feito alteração de algum valor na movimentação do empregado, basta retificar o evento de remuneração S-1200 ou o de desligamento S-2299.
Observação: caso o S-1210 tenha sido aceite com essa advertência, antes de retificar o S-1200, deve ser enviado o evento S-3000 para excluir o pagamento, e só depois enviar a retificação da remuneração ou do desligamento.