Conceito:
Nessa opção, é demonstrado diferença de Base INSS/FGTS de empregados e contribuintes individualmente. É possível conferir a Base de INSS que sistema e portal eSocial utilizou para o cálculo, valor descontado de INSS, e no detalhamento, as verbas calculadas no sistema, e o que foi gerado no XML do S-1200/S-2299/S-2399.
Orientação:
1. Acesse a aba eSocial, clique na opção Base INSS-FGTS Tron x eSocial, clique em Filtrar ;
Explicação:
- Nessa tela o sistema demonstra na coluna Base o valor utilizado como Base de INSS do empregado segundo as configurações do evento 10085, e o valor que foi descontado do empregado/contribuinte.
- Na coluna Base eSocial, é apresentado o valor de Base INSS que o portal utilizou para o cálculo, conforme as incidências enviadas no evento S-1010 - Tabelas de Rubricas, e também o valor de INSS descontado que o Portal eSocial calculou.
1.1. Para verificar se existe diferença para algum empregado, na coluna Dif. INSS, faça o filtro marcando Sim;
1.2. Veja se é demonstrado divergência para o empregado, por exemplo, na coluna Base é demonstrado um valor menor que o considerado como base no eSocial, e o valor descontado também está diferente;
1.3. Ao clicar no Detalhamento (Lupa) é demonstrado na coluna "Eventos Calculados - Tron" todos os eventos calculados na movimentação do empregado, e os eventos gerados no XML do S-1200 / S-2299 / S-2399 é demonstrado na coluna "Eventos do XML - eSocial";
1.4. Para identificar o valor da diferença, deduza o valor de Base eSocial pelo valor de Base, ou vice e versa;
- Base eSocial: 2.085,14
- Base sistema: 690,44
- Diferença: 1.394,70
Importante:
- Sempre que houver diferenças, deduzir uma base pela outra, assim, fica fácil de identificar qual o valor da diferença e geralmente é algum evento específico da movimentação do empregado.
- Verificar também se os valores dos eventos calculados na movimentação são os mesmos gerados no XML em cada rubrica.
1.5. Nota-se que a diferença é um valor específico do evento de Salário Empregado - 10001. Diferença esta que é devido ele não está na Base INSS - 10085, e no portal está com incidência 11 (item 1.2 do material Auditoria de Rubricas);
1.6. Para corrigir essa diferença, é preciso ajustar o evento onde estiver errado. No exemplo, está errado no sistema. É necessário inserir o evento 10001 na composição do 10085 (item 1.3.1 do material Auditoria de Rubricas), e recalcular a movimentação do empregado acessando a aba Movimentos, clique em Cálculos, opção Calcular Folha Mensal. Após o recalculo, acesse a auditoria novamente, e não irá mais demonstrar diferença para o empregado;
Atenção:
Como essa diferença é no sistema e não no eSocial, não há necessidade de enviar retificação do evento S-1200.
1.7. Se a diferença for em rescisão, a conferência é a mesma. Deve se somar os eventos de Base INSS da rescisão, e verificar se as incidências dos eventos estão iguais entre sistema e eSocial. E para diferença de FGTS, também é da mesma forma, o que muda é o evento de Base FGTS, que é o 10087.
Atenção:
Sempre que realizar alteração manual na movimentação do empregado, em qualquer tipo de folha (mensal, férias, rescisão, etc.) na tela de cálculo, é necessário Recalcular (F6) para mensal, férias, 13º, adiantamento, afastamento, e (F7) para rescisão.