INTRODUÇÃO
Através do PARECER SEI Nº 18361/2020/ME, O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade (RAT, terceiros e Patronal), a mudança passa a valer para competências a partir de 11/2015.
Para atender o Parecer Nº 18361 o Sistema teve que se adaptar nos seguintes pontos:
Calculo da folha de pagamento parte patronal;
Calculo da GPS;
— Patronal;
— Terceiros(outras entidades);
— RAT.
Emissão de relatório(Mapa da folha, Resumo da folha e etc.);
Geração da SEFIP/GFIP;
Geração eSocial.
ALTERAÇÕES NO SISTEMA
1 - Calculo da folha de pagamento parte patronal;
1.1 - Na aba Movimentos, Consultar Cálculos dos Empregados, No campo Base empresa para os afastamentos de licença maternidade Q1, Q2 ou Q3, não será mais somado os valores de salário maternidade para a Base empresa.
2 - Cálculo da GPS;
CASO PRÁTICO: nesse exemplo temos uma empregada com licença maternidade no valor de 974,00 e outro empregado com folha de pagamento normal no valor de 974,00. O RAT ajustado da empresa é de 3%, patronal de 20% e terceiros de 5,2%.
2.1 - Ao calcular a GPS em Guias, GPS item Cadastro GPS, Opção Extras(F10), Item Calculo, Calculo da GPS Mensal. O sistema não irá mais somar o valor de licença maternidade para as aplicações das alíquotas para os campos:
- INSS EMP. Empregado; = 974 (Valor referente ao empregado com folha mensal) X 20% = 194,80
- Acd. de Trabalho; = 974 (Valor referente ao empregado com folha mensal) X 3% = 29,22
- Outras Entidades; = 974 (Valor referente ao empregado com folha mensal) X 5,20% = 50,65
3 - Relatórios
3.1 - Os relatórios demonstram as informações do cálculo da GPS, então realizando o cálculo da GPS do item 2 desse tutorial os relatórios irão buscar os valores automaticamente. Exemplo:
3.1.1 - Na aba Relatórios, Opção Resumo da folha, Observamos que os campos:
Base INSS empresa: irá retornar apenas os eventos que compõe o Base INSS menos o salário maternidade;
INSS Empresa: esse campo nesse exemplo é 20% aplicado a Base INSS Empresa;
INSS Acidente Trab: esse campo nesse exemplo é 3% aplicado a Base INSS Empresa;
INSS Terceiros: esse campo é composto pela composição das alíquotas de outras entidades aplicadas a Base INSS empresa. Nesse exemplo é de (5,20%).
Imagem ilustrativa abaixo:
4 - Geração da SEFIP
4.1 - A geração da SEFIP continua da mesma forma em Guias, SEFIP, porém serão modificadas algumas informações no registro 30 para empregados que terão licença maternidade, lembrando que as alterações são automáticas o usuário só precisa realizar a geração do arquivo e importar dentro da SEFIP.
Para isso terá que atualizar o sistema na ultima versão bem como a SEFIP:
SEFIP: Versão instalador 8.40 e Manual de orientações
https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-sefip-grf/Instalador_Sefip_V8_40_24_12_2020.zip
As alterações na geração do arquivo são:
- Para o campo 16 - Remuneração sem 13° Salário, do registro 30 (Campo será responsável pelo calculo do FGTS);
- Para o campo 21 - Base de Cálculo da Previdência Social do registro 30 (Campo será responsável pela base de calculo da cota Patronal);
- Para o campo 20 - Valor Descontado do Segurado do registro 30(informar o valor recolhido de INSS para o empregado)
- Enviar o campo 19 - Ocorrência(Agente Nocivo) do registro 30 conforme tabela de De - Para:
No sistema estiver com: | Informação a ser gerada para a SEFIP será conforme: |
Sem informação | 05 |
01 | 05 |
02 | 06 |
03 | 07 |
04 | 08 |
05 | 05 |
06 | 06 |
07 | 07 |
08 | 08 |
OBSERVAÇÃO: os ajustes foram realizados internamente, então usuário só irá utilizar essas informações para uma possível conferência.
5 - Geração eSocial
5.1 - Foi realizado apenas um ajuste interno no portal eSocial:
FAQ 4.119: Foi feita uma alteração no cálculo do eSocial para que as rubricas com {codIncCP}=[21,22,25,26] não componham a base de cálculo das contribuições patronais.
OBSERVAÇÃO: no sistema não foi necessário modificar nada para atender o eSocial.