Introdução:
A Medida Provisória 936 convertida em Lei Nº 14.020/2020, possibilita o empregador a suspender o contrato de trabalho dos empregados, entretanto, após discordância sobre como isso iria refletir nas férias dos empregados o Ministério da Economia junto a suas secretarias publicou a Nota Técnica SEI Nº 51.520/2020/ME que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho de que trata a Lei Nº 14.020 de 2020 sobre o cálculo das férias.
Situação:
A Nota Técnica SEI permitiu ao empregador a possibilidade de estender o período aquisitivo do empregado no período em que esse empregado esteve afastado pelo teor da Lei 14.020/2020.
Para atender a Nota técnica SEI foi desenvolvido uma funcionalidade que permite adiar o período aquisitivo dos empregados.
Solução:
1 - Lançamento do afastamento;
1.1 - Para que o usuário possa realizar a atualização do período aquisitivo do empregado, antes tem que ter um afastamento lançado em:
Aba Afastamentos opção Lançamento/Reajuste de Afastamento.
1.1.1 - O afastamento tem que ter o motivo de afastamento Y(Sefip), e motivo do eSocial como 37;
Observação: para afastamentos antigos podem ter motivo X(Sefip) e código do eSocial 37, nessa situação o sistema também irá considerar como prerrogativa para atualização do período aquisitivo.
2 - Atualização do período aquisitivo;
2.1 - Para realizar a atualização acessar a aba Afastamentos opção Lançamento/Reajuste de Afastamento, em seguida F10(extras), selecionar o item Atualização de período de aquisição - Afastamento esocial- motivo 37;
2.1.1 - Selecionar os empregados de acordo com filtro em que se deseja realizar a atualização do período aquisitivo, após isso basta gravar que o sistema irá munir os usuários com as mensagens de aviso informando se foi bem sucedida à atualização, conforme imagem:
2.2 - Após a confirmação sistema irá atualizar o período aquisitivo do empregado em Férias, Programar férias;
2.2.1 - Nesse exemplo houve a atualização de 60 dias no período aquisitivo, esses dias são respectivos aos dias que o empregado esteve afastado pela Lei 14020/2020, abaixo é a imagem ilustrativa dessa atualização do período aquisitivo:
2.2.2 - Só será atualizado os períodos em que não houver o gozo de férias;
2.3 - Para o cancelamento da atualização, caso usuário tenha feito de maneira errada ou o empregador decidiu não mais efetuar a atualização da aquisição basta;
2.3.1 - Acessar a aba Afastamentos opção Lançamento/Reajuste de Afastamento, em seguida F10(extras), selecionar o item Atualização de período de aquisição - Afastamento esocial- motivo 37, marcar os empregados e posteriormente marcar o Check Desfazer a prorrogação do período aquisitivo(férias), Gravar.
Observação: o usuário não é obrigado a fazer o procedimento visto que a legislação vigente deixa a cargo do empregador decidir se irá ou não atualizar o período aquisitivo do empregado.