Objetivo:
Orientação acerca da atualização da Nova Tabela do Regime da Previdência Social (INSS), conforme publicação da Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022.
Fonte: DOU 20/01/2022.
Orientação:
1. Acesse a aba Cadastros e clique em Regime Previdenciário;
2. Selecione e Edite (ENTER) o regime previdenciário;
3. Clique no botão Adicionar (INSERT);
4. Selecione no Tipo de Regime o RGPS;
Observação: RGPS é o Regime Geral da Previdência Social, se para sua relação de empresas há outros tipos de regimes, basta escolher um diferente.
5. No campo Data Base da Tabela informe a data de vigência a nova tabela de INSS;
6. Logo abaixo em Faixas de Valores, clique no botão Adicionar (INSERT);
7. Informe o Limite Máximo e o Percentual Incidente para a primeira faixa;
8. Ao preencher Grave (F11);
9. Repita o processo até cadastrar todas às quatro faixas;
10. Confira as informações preenchidas e Grave (F11) novamente;
11. Clique em Gravar (F11) para finalizar a atualização da tabela;
12. Realize os cálculos dos empregados.
Importante:
Caso tenha movimentação processada antes da atualização da Tabela de INSS, será necessário recalcular a movimentação, como exemplo, folha mensal, férias, rescisão, dentre outros, com o objetivo de considerar os novos valores do INSS.