Objetivo:
Orientação da relação entre o cálculo do 13º salário e a MP 1045/21 que tratava da Suspensão e Redução da carga horária/salário.
De acordo com a Medida Provisória Nº 1.045/21 instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho. As regras dispostas na MP 1045/21 tinha validade durante 120 dias, podendo ser prorrogadas pelo Poder Executivo.
Importante:
Com o fim da Lei Nº 14.020/20, fez-se necessário a implementação de novas MP's dentre elas a MP Nº 1.045/21, que trata da Suspensão e Redução de Contrato, que entrou em vigor a partir de abril/2021 e finalizou sua vigência em agosto/2021, sendo assim, não deve ser utilizada.
Existem impactos para aqueles que já a utilizaram a MP Nº 1.045/21, de acordo com Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME:
Os meses que o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus ao avo para o 13° Salário do empregado no período suspenso. Por exemplo, se o empregado ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá direito a 8/12 avos.
Orientação:
1. Para definir o cálculo dos avos suspensos dentro do sistema:
1.1. Acesse a aba Cadastros, clique em Sindicatos e em seguida, Sindicatos Funcionais;
1.2. Selecione o Sindicado do empregado desejado e clique em Editar (ENTER);
1.3. Ao abrir a janela, acesse a aba Dados Extras;
1.4. No campo Desconsiderar no cálculo de avos suspensos Lei 14020 (MP936), na opção Décimo Terceiro:
👉 Para gerar integralmente o 13° Salário, marque a opção;
👉 E caso não selecione este campo, irá diminuir os meses em que o empregado foi suspenso;
Importante:
Na Redução, não gera impacto sobre o cálculos do 13° Salário, independente se está com o contrato reduzido ou do percentual. Ainda no mês de dezembro, o 13° Salário, deverá ser pago integralmente.
👉 Por exemplo: Caso o empregado receba R$ 2.000,00 e teve redução de 50%, não irá impactar nos cálculos, pois a base será a última remuneração recebida sem redução.