Situação: na rescisão dos empregados não estava calculando, pois, não foi configurado as parametrizações para cálculo do Aviso Prévio da Lei Nº 12.506/11.
Solução:
1. Clique na aba Tron e selecione a opção Preferências;
2. Clique em Empresa;
2.1. Marque o check "Cálculo do Aviso com base na Lei 12.506 - Cálculo a partir de quantos anos" e defina o valor "1 (um)";
2.2. Depois Grave (F11) as informações;
3. Acesse a aba Cadastros, clique em Sindicatos e selecione a opção Sindicatos Funcionais;
4. Edite (Enter) o cadastro do Sindicato que pertence ao empregado;
5. Acesse a aba Dados Extras;
5.1. No campo "Qtd de Dias p/ Cálculo do Aviso Prévio", defina como 3 (três) dias;
5.2. No campo "Projeta Data da Rescisão - Lei Nº 12.506" defina se deseja ou não projetar a data;
Observação: se deixar marcado "SIM" o evento de Aviso Prévio da Lei 12.506 não será descriminado na rescisão, seu valor estará embutido dentro do evento "10045 - Saldo de Salário". Caso deixe marcado "NÃO", na rescisão trará o evento "10132 - Indenização Aviso Prévio - Lei 12.506" descriminando;
5.3. No campo "Gera Aviso - Lei Nº 12.506", marque "SIM";
6. Grave (F11) as informações do Sindicato;
7. Acesse a aba Rescisão;
7.1. Clique em Manter Configurações de Rescisões;
7.2. Edite (Enter) o motivo da rescisão em que deseja calcular o Aviso Prévio;
8. Na aba Rescisão selecione e Edite (Enter) o evento "10132 - Indenização Aviso Prévio - Lei 12.506";
Observação: caso não encontre o evento na relação, adicione-o clicando no botão Inserir (Insert).
8.1. Marque o campo "Calcula para Contrato com Mais de 1 ano";
9. Na aba 13º Salário selecione e Edite (Enter) o evento "10135 - 13º Indenizado - Lei 12.506";
10. Na aba Férias, selecione e Edite (Enter) os eventos "10136 - Ferias Indenizadas - Lei 12.506" e "10137 - 1/3 Ferias Indenizadas - Lei 12.506";
Observação: caso não encontre o evento na relação, adicione-o clicando no botão Inserir (Insert).
10.1. Marque o campo "Calcula para Contrato com Mais de 1 ano";
9. Grave (F11) as informações;
10. Cadastre e calcule novamente a rescisão dos empregados.