Esse procedimento é aplicável apenas a empresas que:
Iniciam no Lucro Real;
Passam a adotar o regime de apuração não cumulativa para PIS e COFINS;
Desejam utilizar o crédito presumido referente ao estoque anterior à mudança de regime.
O crédito deve ser apropriado de forma parcelada em até 12 meses, observando os percentuais legais e os critérios operacionais.