EFD-Reinf - Obrigatoriedade do envio
Objetivo:
Orientações com base na IN RFB nº 1701/2017 e no art. 3º da IN 2043/2021, listam todos os contribuintes obrigados ao envio da EFD - REINF.
Orientação:
1. Grupos para envio:
1.2. Atualmente, estão obrigados a entregar a EFD-Reinf, desde maio de 2018, as grandes empresas com faturamento supe
EFD-Reinf - (R-2055) Aquisição de Produção Rural
Orientações acerca do procedimento para criar o evento R-2055 no âmbito do módulo de escrita fiscal, visando à submissão correta da Declaração de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (REINF). Esse evento tem a finalidade de encaminhar os detalhes pertinentes à obtenção de produtos de origem animal ou vegetal provenientes da atividade agrícola. Essa ação se aplica igualmente a inscrições tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. O evento R-2055, denominado "Aquisição de Produtor Rural", encaminhará as informações registradas no documento de produção rural devidamente preenchido.
EFD-Reinf - (R-1000) Evento Inicial
Instruções sobre como realizar a parametrização inicial para a geração da EFD-REINF, utilizando o registro R-1000: Informações do Contribuinte (Empresa). Esse evento é o primeiro a ser enviado e é obrigatório para todos os contribuintes, de acordo com as diretrizes do Manual de Orientação EFD-Reinf.
EFD-Reinf - (R-2060) Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB
Instruir aos Contribuintes envolvidos em atividades delineadas no artigo 7º ou que estejam envolvidos na produção dos produtos elencados no artigo 8º da Lei nº 12.546/ 2011 e suas alterações. Essas diretrizes visam elucidar os principais passos para a criação do registro R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), garantindo conformidade legal e eficiência no processo.
EFD-Reinf - (R-2020) Retenções - Prestadores de Serviços
Orientações ao usuário acerca da execução dos passos essenciais para gerar o registro R-2020 - Retenções Prestadores de Serviços, com o objetivo de auxiliar os contribuintes que fornecem serviços conforme detalhado no Manual de Orientação da EFD-Reinf e estão sujeitos à retenção dos percentuais de 11% ou 3,5%, conforme determinado pela legislação em vigor.